Política

Assédio eleitoral no trabalho soma 4,2 mil denúncias nas duas últimas eleições

Aline Drumond - Estágio DM

Publicado em 19 de agosto de 2026 às 11:56 | Atualizado há 1 hora

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho é alvo de campanha de orientação para as eleições de 2026 | Foto: Reprodução
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho é alvo de campanha de orientação para as eleições de 2026 | Foto: Reprodução

Cobrança por apoio político a candidatos pode caracterizar assédio eleitoral no ambiente profissional | Foto: Reprodução

  • Ameaçar o trabalhador de demissão por causa de seu voto;
  • Prometer benefício em troca de apoio político ao candidato defendido pelo empregador;
  • Exigir comprovação do voto;
  • Obrigar funcionários a participar de atos ou manifestações políticas;
  • Pressionar colegas ou subordinados a apoiar determinadas candidaturas.

O que fazer em caso de assédio eleitoral?

O trabalhador que sofrer assédio eleitoral pode procurar o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou as ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. As denúncias também podem ser realizadas pela internet. O Tribunal Superior do Trabalho disponibiliza um formulário específico para o recebimento dos relatos.

A orientação também vale para situações em que o funcionário se sinta pressionado a votar em determinado candidato. Dentro da empresa, ninguém pode ameaçar ou constranger o trabalhador por causa de sua escolha política.

Quais são as consequências para a empresa?

O empregador que praticar assédio eleitoral ou permitir que a conduta aconteça pode sofrer diferentes tipos de sanção. Entre as consequências estão multas, indenizações por danos morais e a possibilidade de rescisão indireta, quando o trabalhador busca o encerramento do vínculo empregatício com respaldo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Dependendo da situação, também podem ser aplicadas sanções penais, inclusive prisão, quando houver configuração de crime eleitoral. (FOLHAPRESS/CRISTIANE GERCINA)


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