Crise no STF reacende debate sobre o foro privilegiado no Brasil
Fernando Henrique - Estágio DM
Publicado em 19 de setembro de 2026 às 08:49 | Atualizado há 54 minutos
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que concentra o julgamento de autoridades com foro especial por prerrogativa de função | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Em meio à crise no STF (Supremo Tribunal Federal), analistas vêm levantando hipóteses para explicar qual parte do desenho institucional da corte permitiu que a disputa entre magistrados chegasse a um ponto tão grave como o visto na sessão de terça-feira (15).
Entre os diagnósticos que incluem o grande poder individual de cada ministro e a ausência de um código de ética um elemento frequentemente mencionado é o foro especial. Esse instrumento jurídico, previsto na Constituição, dá a uma série de autoridades o direito de serem julgados em tribunais específicos, fora da primeira instância, em caso de crimes cometidos em função do exercício do cargo, como corrupção.
Como funciona o foro especial no Brasil
No caso brasileiro, cabe ao STF, órgão máximo do Judiciário, julgar casos que envolvam todos os 513 deputados e 81 senadores, além do presidente da República, o vice, ministros de Estado e membros de cortes superiores.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) é o foro responsável por casos que envolvam governadores, desembargadores (juízes de segunda instância), integrantes de tribunais regionais, como os TREs (Tribunal Regional Eleitoral), e integrantes do Ministério Público que atuam em tribunais superiores.
Por fim, alguns juízes e procuradores são julgados por Tribunais Regionais Federais, enquanto prefeitos e a maioria dos promotores e procuradores são julgados nos Tribunais de Justiça estaduais.
Em 2021, um estudo da Câmara dos Deputados estimou que quase 60 mil ocupantes de 40 tipos de cargos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) tinham o chamado foro especial por prerrogativa de função.
Foro privilegiado em outros países
Poucos países nas Américas e na Europa concedem esse direito a autoridades e, mesmo entre aqueles que o fazem, quase nenhum prevê gama tão ampla de cargos como no Brasil.
Uma análise feita pela Folha de 86 países, incluindo praticamente todos os europeus, americanos e pelo menos um de cada outro continente, identificou que 60% (52 nações) não possuem nenhuma previsão do tipo. Entram nessa lista Estados Unidos, México, Argentina, Reino Unido, Alemanha, Índia e Japão.
Nos EUA, por exemplo, caso o presidente Donald Trump seja indiciado e se torne réu por um crime de corrupção, ele seria julgado inicialmente na primeira instância, e não na Suprema Corte. Entretanto, outras características do sistema americano tornam isso praticamente impossível entre elas, o fato de que não há Ministério Público nos EUA, e o Departamento de Justiça, que está subordinado à Casa Branca, historicamente se recusa a denunciar criminalmente um ocupante da Presidência.
Cerca de 18% dos países analisados reservam o foro especial apenas para altas autoridades como em Portugal, onde ele vale para o presidente da República, o primeiro-ministro, o presidente do Legislativo e alguns juízes e procuradores, mas não para parlamentares. Na Itália, apenas o presidente tem esse direito, enquanto na França, ele é reservado aos ministros de Estado, uma vez que o presidente da República tem imunidade completa enquanto durar o mandato.
Já 11% dos países analisados têm foro para altas autoridades e parlamentares, como a Noruega, a Holanda e o Peru. Apenas oito (9%) concedem o direito também a autoridades locais, como prefeitos e governadores. Na Europa, só a Espanha tem um foro privilegiado tão amplo quanto o brasileiro, fato que leva especialistas a apontarem possíveis atritos com o direito da União Europeia.
Diferença entre foro especial e imunidade parlamentar
Vale ressaltar que o foro especial é diferente da imunidade parlamentar, conceito que existe em quase todos os países do mundo. No seu nível mais minimalista, como nos EUA, a imunidade protege legisladores de consequências do que disserem em discursos no Parlamento e, em alguns casos, de prisões enquanto estiverem nas dependências do órgão.
A grande maioria dos países analisados inclusive aqueles sem foro especial exige que o Legislativo autorize ações penais, investigações ou prisões contra parlamentares ou altas autoridades.
Em alguns casos, a imunidade de chefes de Estado e governo pode ser ainda maior. Nos EUA, uma decisão da Suprema Corte de 2024, tomada a pedido de Trump, estabeleceu que presidentes americanos não podem ser responsabilizados criminalmente por atos oficiais nem mesmo depois de deixarem a Casa Branca. Já na Noruega, o rei é considerado “sagrado”, não podendo ser acusado ou julgado sob nenhuma hipótese.
Os países que têm foro especial, por sua vez, costumam reservar sua aplicação para crimes cometidos em função do cargo, como corrupção como é o caso do Brasil. Ainda assim, críticos do foro dizem que a instituição contribui para a politização cada vez maior do Judiciário.
Críticas ao modelo brasileiro
“Mesmo na Constituição de 1988, o Brasil não conseguiu romper com essa visão protetiva, que deriva muito da nossa influência portuguesa, das pessoas que estão no poder”, afirma Orlando Belém, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de tese acadêmica sobre o tema.
“Já tentei explicar o foro por prerrogativa de função para juristas ingleses que só faltaram revirar os olhos. Em países como os EUA ou o Reino Unido, falar em foro é uma verdadeira excrescência.”
Belém pontua que o Brasil não difere muito de outros países quando a questão é a imunidade parlamentar. O foro, por sua vez, encontra poucos paralelos pelo mundo. “Como o ex-ministro Luís Roberto Barroso gostava de dizer: precisamos de uma evolução civilizatória para que possamos colocar fim nisso. Por que ele abrange tanta gente? Por que manter isso no STF?”, pergunta Belém.
“Quando você entrega um foro tão amplo para uma instância única, onde não há recurso, e quando mais e mais agentes políticos participam de crimes, obviamente o STF precisará se debruçar sobre questões políticas”, prossegue. “Não é possível examinar a conduta criminal de um agente público e achar que não haverá efeito na política. E não parece haver vontade para eliminar o foro tão cedo.”
Argumentos a favor do foro especial
O cientista político Zachary Elkins, da Universidade do Texas em Austin, entretanto, vê a instituição com bons olhos e desejaria que houvesse alguma versão do foro especial brasileiro nos EUA.
“Tudo depende de qual problema você quer resolver”, afirma Elkins, organizador do projeto Constitute, site que reúne traduções de boa parte das Constituições do mundo e serviu de fonte importante para a análise da reportagem. “Se você não quer um Executivo que utiliza a lei para perseguir inimigos políticos, algum tipo de foro seria interessante como forma de garantir a independência do Legislativo e do Judiciário.”
“Constituições, desde o século 18, sempre buscaram proteger legisladores do chefe do Executivo, que é quem detém todo o poder”, prossegue o americano. “O que o Brasil tem faz muito sentido, ainda que o foro privilegiado seja a independência ao extremo. E entendo o problema que isso cria, mas acho que a alternativa é mais problemática: um Executivo que pode usar seu poder ao arrepio da lei. Se compararmos as duas coisas, prefiro pecar pelo lado da independência do Judiciário.” (Victor Lacombe/FOLHAPRESS)