Diálogo é caminho para assinatura de RRF
Redação DM
Publicado em 22 de dezembro de 2021 às 14:01 | Atualizado há 5 anos
O Governo de Goiás aguarda assinatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) que institui o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), uma das medidas tomadas pela gestão atual para lidar com uma bomba deficitária herdada das administrações anteriores.
O governador Ronaldo Caiado (DEM) cumpriu as medidas exigidas pela legislação, Ministério da Economia e conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) provar a necessidade de o Estado aderir ao regime. Outros estados, como Rio de Janeiro, já passaram pelo procedimento, que tem como princípios estender prazos de pagamentos e exigir contrapartidas como austeridade e fidelidade ao acordado com a União.
O caso de Goiás foi indicado pelos próprios técnicos do Ministério da Economia, que analisaram os números do Estado até 2018 e concluíram que a RRF poderia ser almejada pelos administradores goianos. O ministro Paulo Guedes (Economia) telefonou ao governador Ronaldo Caiado para cumprimentar o Estado por “colocar em ordem” as finanças em três anos, adiantando que Goiás está habilitado para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Colaboração
Quando Caiado ganhou as eleições, em outubro de 2018, Goiás estava suspenso pelo Tesouro Nacional de qualquer negociação e empréstimos devido aos débitos não honrados. Ou seja, o que se seguiu é uma constatação de dados apresentados pelas equipes técnicas do Governo. “O Governo Federal vai ajudar Goiás a se recuperar”, diz Caiado, que aponta o RRF como auxílio para “renegociar as dívidas que foram feitas nas administrações anteriores”.
Nos últimos dias, os parlamentares federais goianos também entraram no diálogo para que ocorra a aprovação. Querem reduzir ruídos e alargar o canal com o presidente. A maioria dos deputados e senadores está ciente de que é necessário um tratamento diferenciado para Goiás, já que o Estado chegou a uma situação alarmante de rombo – dívidas perenes/consolidadas de mais de R$ 20 bilhões e recentes/curto prazo de até R$ 6 bi.
A exceção é o deputado federal Major Vitor Hugo (PSL), que é próximo do presidente da República. Ele tem cobrado detalhes do plano de recuperação, apesar dos dados estarem documentados e fundamentados nas ações judiciais, leis e memorias de projetos de leis que já foram apresentados. Um dos argumentos de Vitor Hugo é de que o governo desejaria empurrar eventuais desgastes ao Governo Federal, numa tentativa de defender Bolsonaro.
O governador Ronaldo Caiado diz que é o contrário: o Governo Federal ajuda Goiás ao garantir a RRF. O gestor explica que a União acompanhou, de fato, a renegociação de dívidas em 2016, com definição de teto de gastos que não foi cumprido. Ou seja, é a partir daquele ano que ocorreu a recente inviabilidade fiscal de Goiás. “Tanto é que o governo anterior deixou de pagar salários, de pagar a bolsa universitária, a merenda dos alunos e outros programas”, diz Caiado. Ele ressalta também que o Governo de Goiás naquele momento passou a não realizar repasses obrigatórios para os municípios, o que criou um efeito em cadeia.
Os deputados goianos se articularam tendo em vista a aprovação da medida, já que acreditam ser agora uma questão política e não mais técnica. O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, já ligou e parabenizou Caiado pelo trabalho e consequente aprovação na equipe econômica. “Goiás fez o dever de casa, arrumou as finanças públicas, paga em dia o funcionalismo e investe na saúde, educação, segurança pública e infraestrutura”, diz José Nelto (Podemos).
Os parlamentares confirmam ao DM que o caminho para a assinatura do presidente passa pelo diálogo. Eles pretendem falar com Jair Bolsonaro e buscar isolar o grupo descontente com a aprovação – composto em sua maioria por políticos interessados em reeleição ou disputas em 2022, como opositores.
O governador tem dito que o tema antecede a pandemia e mesmo os interesses políticos de possíveis candidatos, que têm usado o debate sobre RRF para garantirem mais holofotes. Para ele, politizar a RRF é não pensar no futuro do Estado.
O que é o Regime de Recuperação Fiscal
De acordo com o Ministério da Economia, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi aprovado pela Lei Complementar 159/2017. Criado para fornecer aos Estados com grave desequilíbrio financeiro os instrumentos para o ajuste de suas contas, ele complementa e fortalece a Lei de Responsabilidade Fiscal, que não trazia até então previsão para o tratamento dessas situações.
Pela legislação, o desequilíbrio financeiro é considerado grave quando 1) a Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Estado é menor do que a Dívida Consolidada ao final do último exercício; 2) quando as despesas correntes são superiores a 95% da RCL ou as despesas com pessoal ultrapassam 60% da RCL; e 3) quando o valor total de obrigações é superior ao valor das disponibilidades de caixa.
O Estado que cumprir esses três requisitos de entrada poderá aderir ao RRF, usufruindo do benefício da suspensão do pagamento de suas dívidas. “No entanto, caso o Estado cumpra apenas os requisitos 2 e 3, poderá aderir ao RRF sem a suspensão do pagamento da dívida”.
O Ministério da Economia divulga em seu site o Manual de Adesão, que traz todas as exigências feitas aos estados. Atualmente único Regime homologado, o Rio de janeiro é monitorado pelo ministério: um Conselho de Supervisão mantém página específica sobre o Plano do Estado do Rio de Janeiro.
Herança financeira
O Estado começou o exercício de 2019 na atual administração com mais de R$ 1,5 bilhão em folha salarial não empenhada e não paga, restos a pagar da ordem de R$ 3,1 bilhões, além da constante insuficiência de caixa, causada por persistente déficit estrutural, com despesas continuamente superiores às receitas.
Além disso, havia e ainda há alta rigidez das despesas estaduais, em que as obrigatórias, como folha salarial, duodécimos, serviço da dívida, precatórios, vinculações constitucionais, entre outras, comprometem quase toda a receita líquida do Tesouro Estadual.
Tal situação levou o Governo de Goiás a declarar situação de calamidade financeira, por meio do Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019, sendo tal situação reconhecida e aprovada pela Assembleia Legislativa.
Posteriormente, em julho de 2019, o governador editou o Decreto n° 9.481/2019, que prorrogou por 180 dias a declaração de situação de calamidade financeira reconhecida no documento nº 9.392/2019.
Para conseguir sanear as contas públicas, produzir um equilíbrio fiscal de longo prazo e manter o funcionamento da máquina pública no curtíssimo prazo, o Estado de Goiás pleiteou, desde 2019, o ingresso no RRF.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entendeu que, embora cumprisse as condições estabelecidas nos incisos II e III do art. 3º da LC 159/2017, o Estado de Goiás não se enquadrava nos requisitos de adesão ao RRF, em virtude de não atender ao estabelecido no inciso I, ou seja, não apresentar endividamento superior à Receita Corrente Líquida em 2018.
O Estado recorreu ao STF para que fosse reconsiderada a interpretação da Lei Complementar 159/2017, tendo em vista o valor expressivo de passivos contingentes que poderiam impactar a dívida consolidada. Em 19 de junho de 2019, o ministro Gilmar Mendes atendeu liminarmente às solicitações do Estado no âmbito da Ação Cível Ordinária nº 3.262, reformando o impedimento de adesão em razão do inciso I do art. 3º da LC 159/2017, o que permitiu a abertura das tratativas com a STN e início do período de suspensão do pagamento da dívida.