Distribuição de propaganda eleitoral não é feita pelo TSE
Redação DM
Publicado em 27 de outubro de 2022 às 18:14 | Atualizado há 4 anosApós declarações de políticoque afirmam não ter tido o tempo necessário para propagandas eleitorais na televisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisoui informar que a distribuição de propagandas veiculadas em horário gratuito é de responsabilidade das emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
“É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, afirma o órgão.
A fiscalização é de responsabilidade dos partidos e coligações e, segundo afirma o órgão, “as emissoras de rádio e de televisão não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido político, a federação ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo, situação na qual deverá ser reexibida a propaganda anterior”.