Federação de partidos atenua efeitos do fim das coligações
Redação DM
Publicado em 29 de setembro de 2021 às 13:38 | Atualizado há 5 anos
O Congresso Nacional derrubou, segunda-feira (27), o veto do presidente Jair Bolsonaro à união de partidos por meio das federações partidárias. Com isso, duas ou mais siglas com afinidade ideológica e programática poderão se unir para atuar de maneira uniforme em todo o país, sem que seja necessário fundir os diretórios.
A união de partidos em federações difere do modelo das coligações. As principais diferenças são:
– Os partidos que formarem federações deverão se manter unidos por pelo menos quatro anos, funcionando como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático; já as coligações eram formadas para a eleição e, ao final, dissolvidas.
– Os partidos que compõem uma federação estarão unidos em todos os estados e atuarão uniformemente no território nacional; nas coligações, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado estado e se contrapor em outro.
Levantamento mostra que, nas eleições de 2020, o fim das coligações reduziu o número de partidos nas Câmaras Municipais em 73% das cidades.
A regra aprovada pelo Congresso deve ajudar partidos menores a alcançar a chamada “cláusula de barreira”, criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição.
Apesar da aliança, defensores do projeto afirmam que os partidos terão a identidade e a autonomia preservados. “As coligações findam após o período eleitoral e as federações ficam juntas os quatro anos da Legislatura na Câmara ou nas Assembleias Legislativas”, afirmou o relator do texto na Câmara, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
A volta das coligações nas eleições foi barrada pelo Senado. Incluída na PEC da reforma política, o trecho foi rejeitado pelos senadores, que preferiram manter as regras do último pleito para 2022.
Federações
O texto define que os partidos que não cumprirem o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação serão punidos.
Segundo o texto, o partido que descumprir a cláusula: perderá o horário de propaganda eleitoral gratuita; não poderá ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes; e ficará impedido de usar o fundo partidário.
Caso os partidos decidam se desligar da federação, a aliança continuará funcionando até as eleições seguintes, desde que pelos menos dois partidos continuem filiados.
As federações estarão sujeitas a todas as normas que regem os partidos políticos sobre as eleições, inclusive no que se refere a: escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais; arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais; propaganda eleitoral; contagem de votos; obtenção de cadeiras; prestação de contas; e convocação de suplentes.
Para estabelecer a federação, os partidos deverão submeter o registro de aliança ao TSE, com: cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação; cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída; ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.