Política

Justiça proíbe Gayer de usar empresas para pedir votos

Redação DM

Publicado em 27 de outubro de 2022 às 15:11 | Atualizado há 4 anos

Após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-GO), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) determinou que o deputado federal eleito, Gustavo Gayer, se abstenha de usar estabelecimentos comerciais para promover propagandas político-partidárias. A decisão é motivada por reuniões que têm sido feitas por Gayer em empresas para, supostamente, angariar apoio ao candidato à reeleição Jair Bolsonaro.

Segundo narrado pelo MPT-GO, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) já foram firmados com algumas dessas empresas para que elas não usem seus espaços para atividades políticas que possam “restringir a liberdade de escolha de seus empregados.”

No entanto, ainda de acordo com o MPT-GO, Gayer não colaborou com as investigações, “ocultando-se deliberadamente com o objetivo de evitar o resultado útil das medidas administrativas”.

Uma das reuniões com propaganda eleitoral ilegal aconteceu no dia 19 de outubro na Della Panificadora, em Goiânia, que também foi alvo da decisão. Na decisão proferida no último dia 22, o juiz do Trabalho Substituto Kleber Moreira da Silva alega que, em tese, a conduta de Gayer e da Della Panificadora caracterizaria o crime de utilização da “organização comercial” para “propaganda ou aliciamento de eleitores”.

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