Política

Kassio Nunes Marques volta a restringir canal ligado a apoiadores de Lula

DM Online

Publicado em 13 de outubro de 2026 às 13:01 | Atualizado há 37 minutos

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou a determinar restrições ao canal de WhatsApp conhecido como “Exército do Lula”, associado à mobilização política do deputado federal André Janones. A medida ocorre em meio a questionamentos sobre o funcionamento da plataforma, a exclusão de mensagens e o cumprimento das regras de propaganda eleitoral.

Um dos pontos de maior repercussão é a possibilidade de responsabilização do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva caso sejam comprovadas irregularidades relacionadas à atuação do canal e estabelecido o vínculo jurídico necessário entre as condutas investigadas e a campanha presidencial.

A decisão coloca novamente em discussão os limites da atuação da Justiça Eleitoral sobre grupos e canais digitais utilizados para mobilização política durante as eleições de 2026.

A controvérsia ganhou força após questionamentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro sobre conteúdos publicados e posteriormente removidos do canal. Entre os elementos mencionados no processo está uma relação de 499 mensagens que teriam sido excluídas.

A retirada dessas publicações levantou dúvidas sobre a possibilidade de fiscalização integral do material divulgado aos participantes. Para a Justiça Eleitoral, a preservação de registros pode ser relevante na apuração de eventuais infrações às regras eleitorais.

Entretanto, a exclusão de mensagens não representa, por si só, comprovação de divulgação de notícias falsas ou prática de propaganda irregular. A caracterização de qualquer ilícito depende da análise do conteúdo, das circunstâncias e das provas disponíveis.

A referência à possível responsabilização do presidente Lula amplia a dimensão política e jurídica do caso.

Pela legislação eleitoral, a responsabilização de candidatos por atos praticados por terceiros depende de requisitos específicos, que variam conforme a infração investigada. A existência de apoiadores organizados em canais digitais não significa, automaticamente, que todas as suas manifestações possam ser atribuídas ao candidato beneficiado.

Para que eventuais consequências jurídicas alcancem diretamente Lula, seria necessário demonstrar os pressupostos legais aplicáveis, respeitando o contraditório e o direito de defesa.

Até aqui, a menção à responsabilização deve ser compreendida como uma possibilidade jurídica levantada no contexto da fiscalização eleitoral, e não como uma condenação.

O caso também expõe divergências na avaliação das medidas adotadas contra o canal.

Anteriormente, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia revertido uma suspensão, diante da avaliação de que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar uma restrição integral.

A nova decisão de Nunes Marques recoloca o tema sob análise e evidencia a necessidade de equilibrar a proteção da liberdade de manifestação política com a aplicação das normas eleitorais.

De um lado, medidas restritivas podem ser defendidas quando necessárias para prevenir ou interromper irregularidades demonstradas. De outro, bloqueios abrangentes de canais de comunicação levantam questionamentos sobre proporcionalidade, fundamentação e possíveis impactos sobre a circulação legítima de opiniões políticas.

A utilização de aplicativos de mensagens como instrumentos de organização eleitoral tornou mais complexa a fiscalização das campanhas. Diferentemente das formas tradicionais de propaganda, esses ambientes permitem a distribuição rápida de conteúdos para grandes audiências, com diferentes níveis de controle e rastreabilidade.

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