Lissauer sobre balanço de 2022: “Positivo e de bons resultados”
Redação DM
Publicado em 29 de dezembro de 2022 às 14:47 | Atualizado há 4 anosAo destacar a alta produtividade dos trabalhos legislativos empreendidos ao longo deste ano, o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSD), avaliou como “positiva e de bons resultados” as atividades parlamentares desenvolvidas em 2022.
Segundo o líder do Parlamento goiano, o Plenário da Casa de Leis deliberou nos últimos dez meses mais de dois mil projetos. Ao todo, desde o início da 19ª Legislatura, foram apreciadas 6.790 proposituras, sendo 3.077 em 2019; 1.743 em 2020; 1.970 em 2021 e 2.069 neste ano.
“Com o empenho, compromisso e dedicação de cada parlamentar, tivemos mais um ano positivo e de bons resultados para a população goiana. Deliberamos em 2022 mais de dois mil projetos de interesse do nosso estado; ações que, sem dúvidas, trouxeram bons frutos para a vida dos goianos. Encerro esse ano e essa 19ª Legislatura com o sentimento de missão cumprida, certo de que contribuímos efetivamente para o avanço e desenvolvimento de todo o estado de Goiás”, disse Lissauer Vieira.
O presidente da Alego destacou ainda a atuação republicana e de diálogo de todos os parlamentares goianos, sobretudo, no que tange às matérias polêmicas enviadas pela governadoria, à Casa. “Tivemos na pauta de votações deste ano matérias bastante complexas e que, inclusive, fui contra; como a taxação do agro, mas mantivemos nossa conduta democrática, de diálogo e respeitando sempre o Regimento Interno e o voto da maioria”, pontuou.
No total, entre fevereiro e dezembro de 2022 foram contabilizados 2.069 projetos apreciados, sendo 688 de autoria parlamentar; 230 da governadoria; 30 de outros órgãos e Poderes; 4 da Mesa Diretora; 3 emendas constitucionais; 1 Parecer Favorável de Comissão; 133 vetos e 980 requerimentos apresentados.
Sessões extras
Além destes, outros projetos serão deliberados ainda neste ano em sessões extras que foram iniciadas nesta terça-feira, 27. Segundo o edital de convocação, publicado do Diário Oficial da Alego, as sessões extraordinárias têm como objetivo apreciar a matéria que trata da alteração do subsídio dos deputados estaduais, do governador, do vice-governador e dos secretários de Estado, assim como outras que se fizerem necessárias.
Nova etapa
Sem disputar mandato eletivo este ano, apesar de cogitadas as candidaturas à Câmara Federal e ao Senado, Lissauer Vieira se recolhe, a partir de 1º de fevereiro, às atividades como produtor rural, em Rio Verde. Seu nome é lembrado para concorrer à prefeitura do município, mas ele não cogita da possibilidade de enfrentar as urnas em 2024. Sobre uma possível candidatura a deputado estadual ou federal em 2026, Lissauer prefere aguardar o desenrolar dos acontecimentos políticos.
Aprovada indenização a 1º e 2º escalões sem alterar salário do governador
O Governo de Goiás encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 10.978/22, que cria verbas indenizatórias para o 1º e 2º escalões do Executivo. A medida corrige distorções e defasagens do atual sistema remuneratório, uma vez que os cargos em questão estão sem reajuste desde 2014 e as recomposições dadas aos demais servidores alcançou o primeiro escalão somente em 2022. Por determinação do governador Ronaldo Caiado, o cargo dele foi excluído da matéria e permanece com remuneração inalterada.
Aprovada em primeira votação pelo Legislativo estadual, o projeto que altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, estabelece dois percentuais de indenização. O primeiro será de 50% do DAS-2, no valor de R$ 9.914,40, para os cargos de vice-governador, secretário de Estado, delegado-geral da Polícia Civil, comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, diretor-geral da Administração Penitenciária, presidente e conselheiro presidente das entidades da administração pública indireta, além do reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Já o segundo prevê 40% do DAS-2, no valor de R$ 7.931,52, para os cargos de subsecretário, secretário-adjunto, subcontrolador da Controladoria-Geral do Estado, delegado-geral adjunto da Polícia Civil, subcomandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, diretor geral adjunto da Administração Penitenciária, vice-presidentes das entidades da administração pública indireta e pró-reitores da UEG.
A proposta gera impacto de R$ 18,4 milhões por ano ao Tesouro estadual. A verba indenizatória não será incorporada definitivamente à remuneração do servidor, não incide sobre valores relativos a férias e 13º salário, também não será paga em quaisquer hipóteses de afastamento das funções.
Alego aprova projeto que aumenta salário dos deputados estaduais
Os deputados estaduais goianos aprovaram em segunda votação, nesta quarta-feira (28), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em Goiânia, um aumento de 37,3% dos seus próprios salários.
Segundo o projeto de lei, esse aumento será adotado de forma gradual e a remuneração que atualmente é de R$ 25.322,25 deve chegar a R$ 34.774,64 a partir de 1° de fevereiro de 2025.
O projeto de lei que altera o salário dos deputados estaduais se baseia na Constituição Federal e justifica que “o subsidio mensal dos deputados estaduais é fixado em [até] 75% do estabelecido para os deputados federais”. O g1 solicitou um posicionamento sobre o aumento dos salários a Assembleia Legislativa de Goiás na noite desta terça-feira e aguarda retorno.
Com isso, a remuneração dos parlamentares, que segundo o Portal da Transparência da Alego, atualmente é de R$ 25.322,25, passa a ter os seguintes valores: R$ 29.469,99 a partir de 1° de janeiro de 2023; R$ 31.238,19 a partir de 1° de abril de 2023; R$ 33.006,39 a partir de 1° de fevereiro de 2024; R$ 34.774,64 a partir de 1° de fevereiro de 2025.
Ainda de acordo com o projeto, as despesas serão feitas pelas “dotações orçamentárias próprias” do órgão, que são consignadas no orçamento geral do Estado de Goiás. Na justificativa, o projeto ainda afirma que o aumento da remuneração está em “conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual”.