Política

MP Eleitoral quer apoio da sociedade para barrar candidatos inelegíveis

Redação DM

Publicado em 18 de agosto de 2018 às 01:29 | Atualizado há 8 anos

O Ministério Público Eleitoral em Goiás conta com apoio da so­ciedade para barrar candidatos ine­legíveis nas eleições 2018. Os pe­didos de registros de candidaturas foram apresentados pelos candi­datos na última quarta-feira, sen­do que a impugnação poderá ser feita até cinco dias após a publica­ção dos editais. Daí a importância de que a notícia de inelegibilida­de fosse apresentada, preferencial­mente, até ontem (17).

A legislação eleitoral prevê que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode – no prazo de cinco dias contados da publica­ção do edital relativo ao pedido de registro de candidaturas – dar no­tícia de inelegibilidade ao Tribu­nal Regional Eleitoral (TRE), ór­gão competente para julgar tais impugnações. A notícia deve ser minimamente fundamentada.

“Se o cidadão tiver conhecimento de qualquer fato que possa impedir o registro de candidaturas nas eleições de 2018, poderá noticiar à Procura­doria Regional Eleitoral, que, após verificar os fundamentos, delibera­rá sobre a apresentação da impugna­ção ao pedido de registro”, esclarece o procurador regional eleitoral, Ale­xandre Moreira Tavares dos Santos.

INELEGIBILIDADE

Entre as várias inelegibilida­des que podem ser noticiadas, estão as que decorrem de san­ções sofridas pelo candidato, tais como condenação por improbi­dade, condenação criminal, re­jeição de contas, exclusão de con­selhos profissionais, servidores públicos demitidos por faltas dis­ciplinares etc.

As inelegibilidades também decorrem da situação jurídica do cidadão, como sua profissão, que pode gerar incompatibilidades para a disputa do cargo. Assim, servidores públicos só poderão ser candidatos caso tenham soli­citado o afastamento ou a desvin­culação do cargo, função ou em­prego até o último dia 7 de julho.

 

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