MP Eleitoral quer apoio da sociedade para barrar candidatos inelegíveis
Redação DM
Publicado em 18 de agosto de 2018 às 01:29 | Atualizado há 8 anos
O Ministério Público Eleitoral em Goiás conta com apoio da sociedade para barrar candidatos inelegíveis nas eleições 2018. Os pedidos de registros de candidaturas foram apresentados pelos candidatos na última quarta-feira, sendo que a impugnação poderá ser feita até cinco dias após a publicação dos editais. Daí a importância de que a notícia de inelegibilidade fosse apresentada, preferencialmente, até ontem (17).
A legislação eleitoral prevê que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode – no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidaturas – dar notícia de inelegibilidade ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), órgão competente para julgar tais impugnações. A notícia deve ser minimamente fundamentada.
“Se o cidadão tiver conhecimento de qualquer fato que possa impedir o registro de candidaturas nas eleições de 2018, poderá noticiar à Procuradoria Regional Eleitoral, que, após verificar os fundamentos, deliberará sobre a apresentação da impugnação ao pedido de registro”, esclarece o procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos.
INELEGIBILIDADE
Entre as várias inelegibilidades que podem ser noticiadas, estão as que decorrem de sanções sofridas pelo candidato, tais como condenação por improbidade, condenação criminal, rejeição de contas, exclusão de conselhos profissionais, servidores públicos demitidos por faltas disciplinares etc.
As inelegibilidades também decorrem da situação jurídica do cidadão, como sua profissão, que pode gerar incompatibilidades para a disputa do cargo. Assim, servidores públicos só poderão ser candidatos caso tenham solicitado o afastamento ou a desvinculação do cargo, função ou emprego até o último dia 7 de julho.