STF decide a favor de federações partidárias
Redação DM
Publicado em 10 de fevereiro de 2022 às 14:46 | Atualizado há 4 anos
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quarta (9) a lei que criou as federações partidárias e definiu o prazo de 31 de maio para que as siglas possam se unir este ano. Em eleições posteriores, foi fixado que o prazo máximo para a criação de federações será de seis meses antes do primeiro turno.
Nas federações partidárias, as legendas que se associam são obrigadas a atuar de forma unitária ao menos nos quatro anos seguintes às eleições, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.
É um modelo diferente das coligações, que previam uma união apenas para disputar as eleições. Após a votação, os partidos não tinham nenhum compromisso entre si. As coligações atualmente estão vetadas em eleições para Câmaras e Assembleias.
Os ministros ressaltaram que federações formadas agora não poderão ser desfeitas pelos próximos quatro anos, mesmo que haja mudanças legais.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ajustou o seu voto após ter recebido líderes partidários, que achavam o prazo para a formação das federações muito apertado para este ano.