Política

Supremo mantém resolução do TSE sobre combate a fake news

Redação DM

Publicado em 26 de outubro de 2022 às 15:10 | Atualizado há 4 anos

O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar o entendimento do ministro
Edson Fachin de que não há censura na resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que ampliou os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias que
considerar falsas e acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas.

Sete ministros já
acompanharam o voto do relator – Edson Fachin -, no sentido de barrar a
tentativa do procurador-geral da República Augusto Aras de derrubar trechos na
norma aprovada pelo TSE na reta final das eleições.

Em julgamento no Plenário
virtual, seguiram o voto de Edson Fachin os ministros Luís Roberto Barroso,
Gilmar Mendes e Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen
Lúcia e Luiz Fux. Restam votar a presidente do STF, Rosa Weber, além dos
ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

A decisão analisada pelo
colegiado foi dada após Aras alegar que a resolução recém-aprovada pelo TSE
para fortalecer o combate às fake news ‘inova no ordenamento
jurídico, com estabelecimento de sanções distintas das previstas em lei, amplia
o poder de polícia do Presidente do TSE e alija o Ministério Público da
iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a
legitimidade das eleições’.

A ação foi impetrada pelo
chefe do Ministério Público Federal na sexta-feira, 21, sendo que no dia
seguinte, Fachin negou a liminar requerida pela PGR. “Tenho que o ato não
atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação – nem caberia fazê-lo -,
tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua
falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o
processo eleitoral”, ponderou o relator 
Edson fachin, no despacho assinado no sábado, 22.

No voto apresentado na
sessão virtual de julgamento, Fachin reitera muitos dos argumentos já expostos
na decisão assinada no fim de semana, indicando por exemplo que, em sua
avaliação, o ‘Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua
competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia
incidente sobre a propaganda eleitoral’.

Ao rechaçar a alegação do
PGR de que há censura por parte do TSE, o relator explicou que o controle
judicial previsto pela Resolução recém-aprovada pela Corte eleitoral ‘é
exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral’. “Não
há – nem poderia haver – imposição de censura ou restrição a nenhum meio de
comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. O que se busca
coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais,
de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que
podem impactar as eleições”, frisou.

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia