Política

TJ-GO rejeita ação do MP-GO e mantém adensamento na Fuad José Sebba

Léo Carvalho

Publicado em 31 de março de 2026 às 15:43 | Atualizado há 2 meses

Avenida Fued José Sebba, em Goiânia | Foto: MPGO
Avenida Fued José Sebba, em Goiânia | Foto: MPGO

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) que questionava a legislação municipal que autoriza o adensamento urbano nas proximidades da Avenida Fuad José Sebba, em Goiânia. O julgamento foi realizado pela Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível.

Leia também

Atualização do Plano Diretor e criação do Código Ambiental marcam 2026 em Goiânia

A ação foi movida pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, que apontou irregularidades na alteração da norma urbanística, especialmente pela ausência de estudos técnicos que justificassem a ampliação dos parâmetros construtivos. Segundo o Ministério Público, a mudança poderia gerar impactos na drenagem e na mobilidade urbana da região

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rodrigo Silveira, entendeu que o instrumento utilizado pelo MP-GO não era o adequado para contestar a constitucionalidade da norma. De acordo com o magistrado, a via correta seria a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade. Com esse entendimento, o colegiado decidiu rejeitar a ação sem analisar o mérito.

A legislação questionada teve origem em projeto aprovado pela Câmara Municipal de Goiânia, que recebeu uma emenda parlamentar durante a tramitação. A alteração foi apresentada pela então vereadora Sabrina Garcez e tratava de diretrizes relacionadas à Habitação de Interesse Social (HIS), sendo incorporada ao texto final aprovado pelos vereadores.

Região da Avenida Fuad José Sebba volta a ter liberação para análise de novos empreendimentos após decisão do TJ-GO | Foto: Reprodução

Em decisão anterior, a juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, havia declarado a inconstitucionalidade do dispositivo que permitia construções em uma faixa de até 350 metros ao longo da avenida. Na ocasião, a magistrada entendeu que houve atuação do Legislativo em matéria administrativa, o que levou à suspensão de autorizações para novos empreendimentos na área.

Com a decisão do TJ-GO, a norma volta a produzir efeitos, permitindo que a Prefeitura de Goiânia continue analisando e aprovando projetos conforme os parâmetros estabelecidos na legislação vigente.

Após o julgamento, o procurador-geral do município, Wandir Allan de Oliveira, afirmou que o processo legislativo seguiu todos os trâmites legais e que a administração municipal manterá a análise dos empreendimentos com base na norma em vigor. O procurador-geral da Câmara Municipal, Kowalsky Ribeiro, também sustentou a legalidade da emenda e afirmou que o Ministério Público utilizou um instrumento inadequado para contestar a matéria.

O Ministério Público de Goiás informou que avalia a possibilidade de recorrer da decisão.


Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia