TRE-GO anula operação contra prefeito de São Simão e invalida provas
Redação Online
Publicado em 17 de dezembro de 2025 às 16:00 | Atualizado há 7 meses
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) anulou, na tarde de segunda-feira (15/12), toda a operação conduzida contra o prefeito de São Simão, Wallison Freitas. Por maioria, o colegiado entendeu que a investigação, que apurava suspeitas de compra de votos, foi conduzida por autoridade incompetente, pois apenas o próprio Tribunal tem competência originária para processar e julgar prefeitos nesses casos.
A decisão acarretou a invalidação de todas as provas produzidas durante o procedimento. O TRE-GO concluiu que a condução da investigação pela Justiça Eleitoral de primeira instância configurou usurpação de competência, viola a prerrogativa de foro do prefeito e compromete a legalidade dos atos desde a origem.
O voto vencedor, do relator desembargador Pedro Paulo de Medeiros, acolheu a tese da nulidade absoluta dos atos praticados. Ele sustentou que a simples plausibilidade de envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de função seria suficiente para deslocar a supervisão judicial ao TRE-GO, tornando inválida qualquer atuação de instância inferior.
A defesa do prefeito, conduzida pelo ex-senador e advogado Demóstenes Torres, argumentou com base em precedente do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, “basta que o cenário fático apresente plausibilidade objetiva de envolvimento da autoridade com prerrogativa de foro para que a supervisão judicial seja realizada pelo órgão competente”, sem necessidade de prova cabal na fase investigativa.
A anulação da operação e das provas representa um desfecho definitivo para o caso que apurava suposto crime eleitoral. O entendimento do TRE-GO reafirma a competência exclusiva dos tribunais regionais para supervisionar investigações que, de forma velada ou indireta, possam envolver autoridades com foro por prerrogativa de função.
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