Cotidiano

Justiça ordena que município trate de idoso acumulador e que recolha lixo de sua casa

Redação DM

Publicado em 28 de julho de 2022 às 19:03 | Atualizado há 4 anos

A Justiça ordenou que o município de Cristalina disponibilize tratamento psiquiátrico para um idoso de 60 anos que tem transtorno de acumulação, que amontoa lixo há seis anos.

O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca da cidade, autorizou que bombeiros e fiscais da vigilância sanitária a recolherem o lixo acumulado na casa do idoso.

Nos autos consta que, pelo fato de haver um grande número de lixo, a casa do idoso está sujeita a presença de animais peçonhentos e insetos, além de risco de desabamento e incêndio. Consta também que ele apresenta confusão mental, transtorno persecutório e de acumulação compulsiva, além disso, ele se alimenta de lixo e mora sozinho, a família deixou a casa devido ao acúmulo de sujidades.

O juíz afirma que não há como se locomover dentro da casa e que, dados os prováveis transtornos psiquiátricos, o idoso vive em estado de vulnerabilidade.

“As imagens somadas aos relatos dos fiscais da Vigilância Sanitária, demonstram que, de fato, não há mais possibilidade de locomoção no interior da casa, conclusão reforçada pelas fotos do entulho amarrado no telhado, em grande e iminente risco de desabamento e tragédia no local. Ainda que nesta limitada fase de cognição, é fácil concluir o provável transtorno de acumulação que leva o idoso a verdadeiro estado de vulnerabilidade”, destaca.

Devido à situação, o juiz salienta que é necessária uma intervenção estatal, para que os direitos mínimos previstos em lei sejam colocados em prática, como saúde, alimentação saudável, segurança e higiene.

“Diante dos fatos narrados pelo Ministério Público, há de se concluir que presente uma circunstância de hipervulnerabilidade e de iminente perigo de que algo possa acontecer ao idoso e, almejando sua integridade física e o restabelecimento de sua saúde mental,”, justificou o juiz quando deferiu a liminar. 

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