Política

Promotor rejeita denúncia de nomeações irregulares

Redação DM

Publicado em 7 de fevereiro de 2022 às 14:58 | Atualizado há 4 anos

Depois de derrotado na Justiça em sua pretensão de anular a contratação e a aposentadoria de Diorande de Souza Góis, servidor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no final do ano passado, o procurador de contas Fernando dos Santos Carneiro acaba sofrer outro revés, desta feita no âmbito do Ministério Público Estadual.

Em uma ação que o SERCON, sindicato que reúne os servidores do TCE, define como “visando tão somente prejudicar a vida de centenas de servidores”, Carneiro denunciou ao MP que o Tribunal de Contas teria contratado, aposentado e mantido dezenas de servidores em afronta à Constituição de 1988.

Em uma das razões alegadas para o arquivamento o Promotor de Justiça esclareceu: “Por fim, enfatizou-se que a questão referente à contratação de pessoal no TCE-GO e a inconstitucionalidade das leis aplicadas aos servidores daquela Corte já foi objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, com trânsito em julgado, a exemplo da ADIN nª 108866-67.2009.8.09.0000 (200901088662) e do Duplo Grau de Jurisdição nª 9.497-1/195 (200400431100).”

Além de citar o caso de Diorande Góis, julgado pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, contrário às pretensões de Fernando Carneiro, o Promotor Humberto Machado destacou que os atos agora atacados foram praticados pelo TCE há 35 anos e sobre eles os servidores não tiveram qualquer influência.

Na mesma linha de entendimento o Promotor trouxe para alicerçar sua decisão de arquivamento casos semelhantes, julgados pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4876), julgada pelo Tribunal Pleno em 2014, em que se assegurou a aposentadoria de servidores admitidos antes e depois da Constituição de 1988, sem concurso público ou regidos por normas tids como inconstitucionais.

As contratações e outros atos que Carneiro tentou anular, inclusive as de menores de 18 anos, foram feitas na vigência da Constituição de 1969, que as permitia e, assim, não há como exigir que elas obedecessem normas que só foram escritas na Constituição promulgada 19 anos depois.

Humberto Machado concluiu que, ante os elementos coligidos no citado processo, “uma eventual judicialização da questão não alcançará nenhum efeito prático com relação aos servidores públicos do TCE/GO que se encontram ativos, dentre os que já implementaram requisitos para aposentadoria e, também, os que não implementaram.”

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