Juiz acata denúncia contra homem por matar esposa grávida em Ivolândia
Redação DM
Publicado em 19 de outubro de 2017 às 15:00 | Atualizado há 1 anoFoto:Reprodução/Facebook
A denúncia contra o empresário Horácio Rozendo de Araújo Neto, de 35 anos, por matar a esposa Vanessa Camargo, de 28, grávida de 3 meses, no dia 31 de julho deste ano, em Ivolândia, foi acatada na terça-feira, 17, pelo juiz Wander Soares Fonseca. A informação é do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O homem nega a acusação.
A mulher foi morta a tiros dentro do carro em que viajava com o marido e o filho do casal, de 2 anos. Ela foi alvejada em uma estrada vicinal do município, que fica na região Central de Goiás.
Na época do crime e durante as investigações, Neto alegou que a família teria sido abordada por dois assaltantes em uma moto e que a esposa foi baleada durante uma discussão com um dos bandidos. Porém, a perícia constatou várias divergências entre o relato dele e o que de fato aconteceu.
A promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones denunciou o empresário na última segunda-feira, 16, por homicídio qualificado por motivo torpe, por simulação e uso de outros recursos que dificultaram a defesa da vítima, além de feminicídio, com o agravamento de ter sido cometido na presença do filho do casal.
Segundo Margarida, o homem também deve responder pelos crimes de provocar aborto, já que a esposa estava grávida, e por fraude processual no processo penal por alterar o estado do veículo da família, onde Vanessa foi assassinada.
Para ela, Horário cometeu o crime de fraude processual com objetivo de reforçar que tinha sofrido um latrocínio – roubo seguido de morte.

Além disso, a promotora explica que a denúncia foi realizada com base nas provas testemunhais de pessoas que viram o veículo da família no dia do crime, provas periciais, de local de crime, de reprodução simulada e quebras de sigilos de dados, como de GPS.
O advogado do empresário, Palmestron Cabral rebateu a promotora e reforçou que o cliente é inocente. Ele afirma que as provas apresentadas na denúncia são insuficientes para determinar a autoria do crime.
Prazo expirado
Lembrando que Neto havia sido preso, mas deixou a Unidade Prisional de Iporá, onde mora, no último dia 5 de outubro. Ele foi solto devido ao prazo de prisão temporária ter expirado e o Poder Judiciário indeferiu os pedidos de prorrogação da detenção e de conversão em prisão preventiva feitos, respectivamente, pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
O juiz Wander Soares Fonseca explica que o alvará de soltura de Neto deve cumprir algumas medidas, como não deixar a cidade por mais de 5 dias e não se aproximar de pessoas envolvidas no processo.
O empresário também está proibido de sair de casa após às 20h e aos sábados, domingos e feriados
Margarida informou que já recorreu da decisão, mas até o momento não houve um novo posicionamento.
Com informações do G1/Goiás.