Justiça derruba portaria de Detran que condicionava licença ao CPF
Redação DM
Publicado em 11 de dezembro de 2015 às 16:46 | Atualizado há 10 anosUma liminar favorável à ação civil pública do deputado estadual, Bruno peixoto (PMDB), foi concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Élcio Vicente da Silva, que condicionava a regularização de veículos junto ao Detran-GO a certidão negativa de débitos no CPF-MG.
“Essa portaria extrapolava os preceitos do Código Brasileiro de Trânsito que prevê a regularização dos veículos diante da quitação de débitos vinculados aos automóveis, e não ao proprietário. Essa é mais uma vitória para o povo goiano”, disse o deputado por meio de nota.
Em argumentação a decisão, o magistrado disse que “A Administração Pública obriga o particular a pagar uma dívida de terceiro, a benefício do Estado. Cabe a este empregar os meios legais e judiciais para recebimento de seu crédito, sem ferir o direito de propriedade do adquirente”.
Com informações da rádio 730.