Militares condenados pelo golpe mantêm altos salários mesmo presos. Veja os valores
Léo Carvalho
Publicado em 26 de novembro de 2025 às 10:54 | Atualizado há 6 meses
Mesmo após condenações definitivas, até que o Superior Tribunal Militar (STM) decida sobre a perda de patente, os ex-oficiais seguem recebendo salários | Foto: Divulgação
Entre os militares reformados ou da reserva condenados pela trama golpista, o general Augusto Heleno, 78 anos, registra a maior aposentadoria. Ele recebe R$ 38.144,69 por mês e cumpre pena no Comando Militar do Planalto, em Brasília, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que comece a cumprir a sentença.
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Já o ex-presidente Jair Bolsonaro, como capitão reformado, tem o menor valor entre os condenados: R$ 12.861,61 mensais. Caso o Superior Tribunal Militar (STM) decida por sua exclusão das Forças Armadas, esse saldo deixará de ser pago a ele e passará à sua esposa e à filha menor.
Mas Bolsonaro acumula outros rendimentos públicos que não dependem da patente militar: aposentadoria como ex-deputado federal, no valor fixo de cerca de R$ 30.265 mensais e, como presidente de honra de seu partido, remuneração extra de aproximadamente R$ 40 mil.
A manutenção dos vencimentos enquanto perdurar o processo de “perda de posto e patente” está prevista na legislação militar. Se a exclusão for confirmada, os salários cessam. No entanto, a lei de pensões militares permite que dependentes do condenado continuem a receber benefício, conforme o regime conhecido como “morte ficta” (conceito se refere a militares expulsos que são considerados mortos). Isso significa que cônjuge ou filhos podem herdar o direito aos proventos proporcionais ao posto e ao tempo de serviço.
Com base nos valores de aposentadoria dos condenados, o total anual destinado a salários e pensões pode ultrapassar a faixa de R$ 2 milhões, distribuídos entre diversos beneficiários, não correspondendo a um pagamento individual desse valor. A definição sobre quem mantém ou perde esses benefícios dependerá das decisões futuras do STM e da aplicação das normas de pensão.
