TJ-MG revoga absolvição e manda prender homem por abuso de menina de 12 anos
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 16:15 | Atualizado há 3 meses
Homem e mãe da adolescente voltam a ser alvo de prisão após nova decisão | Foto: Getty Images
A Justiça de Minas Gerais determinou a prisão do homem de 35 anos que havia sido anteriormente absolvido em um processo envolvendo relacionamento com uma adolescente de 12 anos. A nova ordem foi expedida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, após manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Além do investigado, a mãe da menor também passou a ser alvo de mandado de prisão, conforme decisão acolhida pelo magistrado. A confirmação das medidas foi feita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que informou a adoção das providências no âmbito do processo. As determinações ocorrem após a repercussão do caso no Judiciário mineiro e no âmbito dos órgãos de controle.
Relembre o caso
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença que havia condenado um homem de 35 anos por estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos. Para a maioria do colegiado, o relacionamento entre os dois foi caracterizado como uma espécie de “união” mantida de forma pública, o que levou à absolvição.
A mãe da adolescente, que também respondia ao processo, foi beneficiada pela mesma decisão e igualmente inocentada.
De acordo com informações divulgadas pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), o fundamento adotado no julgamento foi a existência de um suposto vínculo afetivo entre o adulto e a menor. No voto apresentado, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que não identificou elementos de violência, ameaça ou imposição, sustentando que a relação teria ocorrido com anuência dos responsáveis legais e de maneira ostensiva.
Após a divulgação do acórdão, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) informou, por meio de nota, que examinará o teor da decisão para avaliar eventuais medidas cabíveis.
Diante da repercussão, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um Pedido de Providências para apurar os fundamentos adotados pelo TJ mineiro no julgamento.
Confira na íntegra a nota do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima.