Justiça nega suspensão de Instagram de empresário por dívida trabalhista em Goiás
Redação Online
Publicado em 15 de março de 2026 às 15:55 | Atualizado há 3 meses
No processo, a trabalhadora afirmou que diversas tentativas de cobrança pelos meios tradicionais não tiveram sucesso
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu manter a negativa ao pedido de suspensão dos perfis de um empresário e de uma empresa no Instagram. A solicitação partiu de uma trabalhadora que buscava pressionar o pagamento de uma dívida trabalhista reconhecida pela Justiça desde 2018. O caso foi analisado após recurso apresentado pela profissional, que atuava como produtora de casting em uma agência de modelos.
No processo, a trabalhadora afirmou que diversas tentativas de cobrança pelos meios tradicionais não tiveram sucesso. Segundo ela, o empresário mantém um padrão de vida incompatível com a alegada impossibilidade de quitar o débito. A autora também sustentou que o empresário segue a ter renda por meio das redes sociais, motivo pelo qual pediu a suspensão dos perfis até o pagamento da dívida.
Relatora do caso, a desembargadora Rosa Nair Reis afirmou que o ordenamento jurídico permite a adoção de medidas alternativas para garantir o cumprimento de decisões judiciais. No entanto, destacou que tais medidas precisam respeitar critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Para o colegiado, não houve prova de que o bloqueio das contas na rede social garantiria o pagamento do débito trabalhista.
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