Falta de energia adia prestação de contas do prefeito em Aparecida de Goiânia
Léo Carvalho
Publicado em 16 de abril de 2026 às 13:58 | Atualizado há 3 meses
Prestação de contas do prefeito Leandro Vilela foi adiada após interrupção de energia e nova data ainda será definida | Foto: Divulgação
A sessão ordinária da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia que receberia a prestação de contas do prefeito Leandro Vilela (MDB) foi encerrada na manhã desta quinta-feira (16) após uma falha no sistema interno de energia elétrica da Casa.
De acordo com a Câmara, o problema foi registrado por volta das 8h e ocorreu na rede interna de distribuição, no trecho entre o gerador e o sistema elétrico do prédio. Com a pane, o sistema passou a operar com meia fase de energia, o que impediu o acionamento do gerador — equipamento que exige a interrupção total do fornecimento para entrar em funcionamento.
Sem condições técnicas para a realização da sessão, os trabalhos foram suspensos. No momento da interrupção, todos os vereadores já estavam presentes, assim como o prefeito, o vice-prefeito João Campos e secretários municipais, que participariam da apresentação das contas do Executivo.
A Câmara informou que a prestação de contas será remarcada, com nova data a ser divulgada. Já a sessão ordinária prevista para esta sexta-feira (17) está mantida, caso o sistema elétrico seja normalizado.
O adiamento ocorre em um momento importante do calendário legislativo, já que a prestação de contas é uma das principais ferramentas de fiscalização do Executivo por parte do Legislativo municipal.
Em nota, a Equatorial informou que a falta de energia na Câmara Municipal de Aparecida se deve a um defeito nas instalações da própria Casa.
Confira nota integra:
“A Equatorial Goiás informa que realizou verificação técnica no fornecimento de energia elétrica à Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia e não identificou defeito na rede de distribuição que atende a unidade, a qual opera normalmente.
Em vistoria no local, foi constatada que a falha ocorre nas instalações internas da unidade consumidora, relacionada ao disjuntor, de responsabilidade do próprio cliente.”