TSE barra lei que proíbe voto de presos provisórios nas eleições de 2026
Léo Carvalho
Publicado em 23 de abril de 2026 às 15:08 | Atualizado há 2 meses
Decisão do TSE mantém, para 2026, o direito de voto de presos provisórios com base no princípio da anualidade eleitoral | Foto: Divulgação/Defensoria Pública BA
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as mudanças previstas na chamada Lei Antifacção, que proíbem o voto de presos provisórios, não serão aplicadas nas eleições de 2026.
O entendimento da Corte é de que a norma, sancionada em março deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não atende ao princípio da anualidade eleitoral. Previsto na Constituição Federal, esse dispositivo determina que alterações no processo eleitoral só podem valer se estiverem em vigor há pelo menos um ano antes do pleito.
A Lei Antifacção promoveu duas mudanças no Código Eleitoral: proibiu o alistamento de presos provisórios como eleitores e estabeleceu que a prisão provisória passa a ser motivo para o cancelamento do título eleitoral de quem já estiver inscrito.
A análise do tema ocorreu em âmbito administrativo no TSE. O julgamento havia sido iniciado na semana passada, com voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Como votaram os ministros
Na retomada, nesta quinta-feira (23), Mendonça acompanhou o relator. Também votaram os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Em seu voto, Mendonça destacou que, apesar de haver questionamentos jurídicos sobre a constitucionalidade das mudanças, o ponto central é a aplicação do princípio da anualidade. Segundo ele, a regra garante estabilidade, segurança jurídica e previsibilidade ao processo eleitoral.
O caso chegou ao TSE após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de manter o alistamento e a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais diante da nova legislação.
Durante o julgamento, a ministra Estela Aranha mencionou que há ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que contestam a constitucionalidade da norma.
A restrição ao voto de presos provisórios havia sido incluída pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, mesmo após o trecho ter sido retirado no Senado sob o argumento de possível inconstitucionalidade.
Pela Constituição, a suspensão ou perda dos direitos políticos só ocorre após condenação criminal definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso. A nova lei, no entanto, estabelece que pessoas privadas de liberdade, mesmo sem condenação final, não podem se alistar como eleitores enquanto durar a prisão.