Goianésia determina fechamento de supermercados aos domingos e feriados
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 17 de julho de 2026 às 13:50 | Atualizado há 1 hora
Supermercados de Goianésia deverão seguir novas regras de funcionamento previstas em lei | Foto: Isabel Pavia/Getty Images
Os supermercados de Goianésia deixarão de funcionar aos domingos e feriados após o município adotar uma nova regra para o setor. A medida foi oficializada com a sanção da Lei Complementar nº 4.231 pelo prefeito Renato de Castro (União Brasil), que altera o Código de Posturas do município. A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial, na última quarta-feira (15).
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A proposta havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal antes de seguir para sanção. Conforme a justificativa apresentada durante a tramitação, a mudança busca garantir o descanso semanal dos trabalhadores do setor supermercadista.
Com a entrada em vigor da lei, hipermercados, atacadistas, supermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues e estabelecimentos congêneres ficam proibidos de abrir aos domingos e feriados. A única exceção é para os feriados que coincidirem com sábado ou segunda-feira, quando o funcionamento será permitido desde que sejam respeitados os horários previstos no alvará.
Norma define exceções e sanções para os estabelecimentos
A lei, no entanto, preserva o funcionamento de pequenos comércios administrados exclusivamente por integrantes da mesma família. Minimercados, mercearias e açougues que não possuam empregados poderão abrir nesses dias, desde que atendam às exigências estabelecidas pela legislação municipal.
Os depósitos e distribuidoras de bebidas também ficaram fora da restrição. Para isso, deverão comercializar apenas produtos compatíveis com a atividade licenciada e cumprir as normas de funcionamento definidas pelo município.
Além de estabelecer as regras de funcionamento, a legislação prevê penalidades para os estabelecimentos que desrespeitarem a norma. Entre as medidas estão as sanções administrativas previstas no Código de Posturas, além da possibilidade de suspensão ou cassação da licença especial de funcionamento em casos de irregularidades relacionadas à segurança, higiene, sossego público ou interesse coletivo.
O texto também esclarece que a mudança não interfere na legislação trabalhista. Questões como jornada de trabalho, remuneração, escalas de serviço e negociações coletivas continuam sendo regidas pelas normas federais.