Cotidiano

Criança fica sem transporte escolar em Jussara, e MP cobra providências da prefeitura

Redação Online

Publicado em 17 de julho de 2026 às 18:47 | Atualizado há 1 hora

MPGO exige transporte escolar para criança de 5 anos em Jussara | Foto: MPGO
MPGO exige transporte escolar para criança de 5 anos em Jussara | Foto: MPGO

Uma menina de 5 anos, matriculada na educação infantil da rede municipal de Jussara, ficou sem acesso ao transporte escolar nesta semana após a prefeitura alegar que o ônibus não possuía assento de elevação. Moradora da zona rural, ela via o veículo passar diariamente em frente à fazenda onde vive, mas não podia embarcar, o que a impediu de frequentar as aulas.

Após apurar o caso, a 2ª Promotoria de Justiça de Jussara recomendou que o município inclua imediatamente a estudante na rota do transporte escolar. O MPGO destacou que a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação não encontra respaldo na legislação vigente.

Segundo o Ministério Público, a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece que a obrigatoriedade de cadeirinhas e assentos de elevação não se aplica aos veículos destinados ao transporte escolar. Com isso, o órgão concluiu que não havia impedimento legal para o embarque da criança.

A promotora Ana Roberta Ferreira Fávaro também orientou a prefeitura a não repetir esse tipo de negativa em novos pedidos. A recomendação prevê ainda a adoção de medidas que reforcem a segurança dos estudantes durante o trajeto, como a disponibilização de monitores, quando necessário, além da revisão de procedimentos internos incompatíveis com as normas federais.

O Ministério Público concedeu prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura de Jussara informe se cumprirá a recomendação e apresente documentos que comprovem as providências adotadas. Caso isso não ocorra, o órgão poderá recorrer a medidas extrajudiciais e judiciais, ao incluir uma ação civil pública para assegurar o direito da criança ao transporte escolar e à educação.


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