Cotidiano

Editor do Portal Zap Catalão é condenado a 53 anos de prisão por estupro e armazenamento de material pornográfico infantojuvenil

Redação Online

Publicado em 8 de agosto de 2026 às 12:20 | Atualizado há 1 hora

Editor do Portal Zap Catalão, Elias Pires Monteiro, foi condenado a 53 anos de prisão por crimes sexuais | Foto: Reprodução
Editor do Portal Zap Catalão, Elias Pires Monteiro, foi condenado a 53 anos de prisão por crimes sexuais | Foto: Reprodução

O repórter e editor do Portal Zap Catalão, Elias Pires Monteiro, foi condenado a 53 anos, 6 meses e 7 dias de prisão por crimes sexuais cometidos contra duas vítimas e pelo armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A sentença foi proferida pela juíza Vanessa Ferreira de Miranda, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Catalão. Elias foi responsabilizado pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e armazenamento de material pornográfico infantojuvenil.

Uma das vítimas tinha menos de 14 anos quando os fatos ocorreram. A outra também era adolescente. Durante a tramitação do processo, foram analisados depoimentos especiais das vítimas, documentos, laudos periciais e outros elementos reunidos durante a investigação. A decisão aponta ainda que os crimes foram praticados de forma reiterada no período analisado.

Outro elemento considerado na sentença foi a posição de liderança exercida pelo condenado no ambiente religioso frequentado pelas vítimas. Segundo a decisão, a relação de autoridade e confiança existente nesse contexto teve relevância para a análise dos fatos. A juíza aplicou a regra do concurso material, somando as penas correspondentes aos crimes.

A sentença estabeleceu o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Elias está preso preventivamente desde 31 de março de 2026 e deverá permanecer detido. A juíza também manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade. Entre os fundamentos estão a gravidade concreta dos crimes, a reiteração das condutas e a extensão da pena aplicada.

Além da pena de reclusão e dos dias-multa, a sentença fixou indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima pelos danos morais decorrentes dos crimes. Os valores ainda estão sujeitos à incidência de correção monetária e juros. A defesa ainda pode recorrer da decisão dentro das possibilidades previstas na legislação.


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