iFood é condenado a indenizar comerciante por bloqueio indevido em Trindade
Redação Online
Publicado em 14 de novembro de 2025 às 15:56 | Atualizado há 7 meses
desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJGO determinaram por unanimidade a reintegração imediata da comerciante no iFood e o pagamento das indenizações por danos morais e materiais
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o iFood ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma comerciante de Trindade. A plataforma de delivery também foi obrigada a reassentar a empreendedora em seu sistema após bloqueio indevido ocorrido em 2022.
A comerciante Lúcia (nome fictício) teve seu perfil bloqueado pela plataforma sem aviso prévio ou justificativa clara. Quando contactou a empresa, recebeu informação sobre supostas pendências financeiras, mas mesmo após resolver as questões técnicas permaneceu excluída do aplicativo e sem acesso a valores de vendas anteriores.
O defensor público Leonardo Samuel, da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial Cível de Trindade, argumentou que o bloqueio caracterizou violação ao direito de defesa e causou transtornos emocionais à assistida.desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJGO determinaram por unanimidade a reintegração imediata da comerciante no iFood e o pagamento das indenizações por danos morais e materiais.
A primeira instância julgou improcedentes os pedidos de indenização e reativação do cadastro. A Defensoria Pública interpôs apelação em segundo grau, destacando o caráter arbitrário da exclusão e a essencialidade da plataforma para a subsistência da comerciante.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJGO determinaram por unanimidade a reintegração imediata da comerciante no iFood e o pagamento das indenizações por danos morais e materiais. A decisão representa precedente importante para pequenos empreendedores digitais.
Foto: Agência Brasil