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Justiça autoriza sargento dos Bombeiros usar véu islâmico sobre uniforme

Léo Carvalho

Publicado em 5 de junho de 2026 às 09:58 | Atualizado há 1 hora

Decisão da Justiça foi concedida após ação da Associação Nacional de Juristas Islâmicos em defesa da liberdade religiosa | Foto: Rede social/Divulgação
Decisão da Justiça foi concedida após ação da Associação Nacional de Juristas Islâmicos em defesa da liberdade religiosa | Foto: Rede social/Divulgação

Uma sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul obteve na Justiça o direito de utilizar o hijab, véu tradicional islâmico, sobre o uniforme da corporação durante o exercício de suas funções.

A decisão liminar foi concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre em caráter de urgência, após ação civil pública apresentada pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji).

O pedido da militar para usar o acessório religioso havia sido negado pela direção da corporação. Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que cumprirá a determinação judicial. A Procuradoria-Geral do Estado também confirmou o cumprimento da liminar e afirmou que irá avaliar as medidas judiciais cabíveis.

Na ação, a Anaji argumentou que a corporação não apresentou estudos técnicos ou laudos que comprovassem qualquer risco operacional ou incompatibilidade entre o uso do hijab e os equipamentos utilizados no serviço.

Segundo a entidade, a administração pública baseou a negativa em argumentos relacionados à uniformidade institucional, à neutralidade do Estado e à ausência de regulamentação específica para o uso da vestimenta religiosa.

Antes de recorrer à Justiça, a associação encaminhou um pedido de reconsideração ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Ricardo Mattei Santos. Em resposta, o comandante informou que analisou os argumentos apresentados, mas manteve a decisão já adotada internamente pela corporação.

A liminar determina que o Estado se abstenha de restringir o uso do hijab pela militar e de aplicar qualquer tipo de punição disciplinar em razão da vestimenta religiosa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária. A decisão também estabelece que o governo estadual regulamente o uso do véu em serviço de acordo com as exigências e condições da atividade profissional. Ainda cabe recurso.

A Anaji sustenta que o pedido está amparado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de crença e de manifestação religiosa. A entidade também cita como precedente uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu o uso do hijab em fotografias para documentos oficiais.

Para a associação, a discussão vai além do caso individual da sargento e envolve o direito de mulheres muçulmanas de ingressarem e permanecerem em carreiras públicas sem abrir mão de preceitos considerados fundamentais de sua fé.


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