Negada liminar que pede suspensão dos decretos de flexibilização do comércio em Goiânia
Redação DM
Publicado em 29 de junho de 2020 às 11:01 | Atualizado há 6 anos
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na noite do último domingo (28) na qual pede que os últimos três decretos que flexibilizaram o comércio em Goiânia, sejam suspensos por um período de sete dias. Entretanto o pedido foi julgado pelo plantão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e negada na noite de ontem.
A ação foi protocolada após a defensoria fazer um levantamento dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) na capital, que segundo o órgão 96% estão ocupados e há poucos leitos disponíveis na capital.
Segundo o levantamento feito pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da Defensoria, até às 21h30 de ontem, apenas quatros leitos de UTI estavam disponíveis para pacientes infectados pelo novo coronavírus, sendo que outros 114 estão ocupados, como mostra o sistema de controle das vagas de UTIs da Secretaria Municipal de Saúde da Capital.
A DPE afirmou que duas horas após o primeiro levantamento ser feito e ação protocolada, o número de leitos ocupados em Goiânia subiu para 98,24% e sobrando apenas dois leitos de UTI’s livres na capital.
O coordenador do NUDH Philipe Arapian, afirmou que o órgão tem como objetivo elevar o isolamento social para 50% na capital, até o sistema de saúde retomar sua capacidade de absorver a demanda por internações.
Caso a decisão do órgão seja acatada, os efeitos da mesma passam a valer a partir da próxima terça-feira (30/6) para não surpreender comerciantes e trabalhadores, e evitar que a suspensão dos decretos seja prorrogada.
Entretanto o pedido de liminar foi julgado no plantão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o mesmo foi indeferido pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves. O magistrado levou em consideração a última nota técnica que fala sobre a liberação de áreas do comércio na capital e relembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu autoridade aos prefeitos e governadores para tomarem as decisões referentes a pandemia provocada pela Covid-19.