PEMEG mantêm assembleias após justiça derrubar liminar que suspendia reunião
Redação DM
Publicado em 3 de outubro de 2020 às 16:30 | Atualizado há 6 anos
O Pecúlio Maçônico do Estado de Goiás (PEMEG) conseguiu derrubar na Justiça a liminar que suspendia as assembleias ordinárias e extraordinárias deste sábado (3/10). A decisão foi proferida pelo desembargador Itamar de Lima, após a PEMEG entrar com um agravo contra a ação movida pela Loja Lealdade e Justiça.
O entrave entre a PEMEG gira em torno das mudanças no estatuto da instituição que serão propostas durante uma das assembleias, e em uma outra onde será discutida a venda de um imóvel, a aquisição de outro e a construção da “Casa Maçon”.
Na última sexta-feira (2) a Loja Lealdade e Justiça conseguiu uma liminar na Justiça na qual as assembleias foram suspendida pelo juiz de direito Ricardo Silveira Dourado, que concedeu a liminar sobre tutela de urgência.
No entanto a PEMEG entrou com um agravo onde conseguiu derrubar a liminar de ontem e assim manter as assembleias de hoje, para a discussão dos temas em pauta.
No documento a PEMEG alega que a não realização das assembleias, acarretaria prejuízos a instituição, tendo em vista que os associados já se preparam para participar da reunião, e inclusive tendo sido contratado um mecanismo para que as assembleias pudesse serem realizadas nesta data.
Confira o trecho da decisão que o desembargador mantém as assembleias da PEMEG
Em face dessas considerações, analisando o caso concreto, verifico a
presença dos requisitos ensejadores do efeito suspensivo pleiteado liminarmente, principalmente em relação à probabilidade do direito invocado, já que a convocação se deu para a realização de duas assembleias diferentes, primeiramente, a ordinária e, posteriormente, a extraordinária, que foi marcada com finalidade específica e única de deliberar sobre alteração no estatuto, assim como prevê o Código Civil e o Estatuto da associação.
ANTE O EXPOSTO, por vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores mencionados no parágrafo único do artigo 995 do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo, a fim de autorizar a realização das assembleias de forma consecutiva.