Presidente do TJ-SP defende Toffoli e diz que juiz pode ser sócio de empresa
Léo Carvalho
Publicado em 6 de fevereiro de 2026 às 14:55 | Atualizado há 5 meses
Em sua posse no TJ-SP, Loureiro afirmou que a magistratura paulista não será afetada pela suspensão dos penduricalhos | Foto: Nelson Jr/TJSP
Novo presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o desembargador Francisco Eduardo Loureiro defendeu nesta sexta-feira (6) a fala do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli sobre o direito de juízes serem sócios de empresas.
“Nós não podemos ter atividade empresarial. Existe diferença entre atividade empresarial e participação em alguma sociedade? A resposta é: claro que existe”, afirmou o magistrado a jornalistas pouco antes da solenidade de posse na sede do TJ-SP em São Paulo.
Loureiro havia sido indagado sobre uma declaração de Toffoli da última quarta-feira (4). Relator das investigações do Banco Master no Supremo, o ministro virou alvo críticas após revelações de elos entre negócios de parentes dele e a teia da instituição financeira.
Juízes latifundiários
“Vários magistrados são fazendeiros, donos de empresas. E eles, não excedendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos”, afirmou Toffoli em resposta ao ministro Alexandre de Moraes, que havia feito um apontamento semelhante.
O novo presidente do TJ-SP brincou: “Não tenho fazenda, nem sítio, nem galinhas”, mas mostrou que concorda com a posição. “Eventualmente, é natural que o juiz possa comprar, queira investir, por exemplo, num fundo de ações”, disse ele.
Para Loureiro, o cenário é o mesmo de que se herdasse cotas em uma sociedade dona de imóveis ou com atividade empresarial. “Seria o quê? Um acionista, investidor. Jamais seria, porque há uma vedação legal, poderia ser o administrador da sociedade.”
Será que não tem nada a ver?
Segundo o magistrado, o juiz não pode ser empresário nem administrador. No entanto, ao adquirir participação em um fundo de ações, ele se torna, ainda que indiretamente, acionista de empresas. “Isso é permitido ao juiz, assim como é permitido a qualquer pessoa”, afirmou.
O desembargador também comentou a decisão da última quinta-feira (5) do ministro Flávio Dino que suspendeu os chamados penduricalhos no serviço públicoverbas taxadas como indenizatórias que permitem furar o teto remuneratório constitucional.
“Recebi [a notícia] com muita tranquilidade, porque, na verdade, nada [se] altera para a magistratura paulista”, afirmou o novo presidente do tribunal de justiça. De acordo com o magistrado, tudo que é pago já é autorizado por lei ou por decisão do Supremo.
Sem surpresa
“Portanto, uma decisão que diz que nós devemos pagar aquilo que o Supremo tem a lei e com decisões do próprio Supremo, para nós não provoca nem surpresa, nem qualquer tipo de alteração. Nós vamos continuar como sempre”, disse ele.
A corte vai verificar a rubrica de um desses pagamentos e avaliar se eles se amoldam à decisão do ministro. “Isso será feito de forma técnica e comunicado evidentemente ao Supremo Tribunal Federal. Não há qualquer problema, nem qualquer desconforto.” (ARTHUR GUIMARÃES DE OLIVEIRA/Folhapress)