Brasil

Repatriação e anistia Vale a pena?

Redação DM

Publicado em 13 de agosto de 2015 às 21:52 | Atualizado há 11 anos

Não é novidade o fato do Brasil passar novamente por grave crise econômica e de confiança no cenário internacional. E talvez por essa circunstância, segundo algumas estimativas, cidadãos brasileiros sejam titulares de US$ 500 bilhões em recursos depositados fora do Brasil.

No entanto, ainda que possua origem legítima – por exemplo: bônus de executivos brasileiros, heranças e recursos remetidos para criação de reserva financeira – boa parte desses recursos não foi declarada ao fisco brasileiro.

Fazer remessa de divisas de forma irregular é crime, assim como é crime manter recursos no exterior sem declará-los (lei do colarinho branco –  Lei Federal nº 7.492/1986, Art. 22). A pena para cada um desses ilícitos é de reclusão de dois a seis anos e multa. Agravando o cenário, atualmente o brasileiro titular de recursos não declarados no exterior não tem alternativa lícita para regularizar sua situação.

Neste contexto, o Governo Federal está promovendo uma anistia penal e tributária para que estes recursos possam ser repatriados (PEC nº 298/2015). Numa síntese apertada, o projeto prevê que o contribuinte poderá declarar seus recursos, deixando-os no exterior se assim desejar, desde que pague imposto de renda a uma alíquota de 17,5%, mais multa equivalente a 100% do valor do imposto, totalizando 35% de encargos sobre o valor dos recursos mantidos lá fora. Operacionalmente, o contribuinte terá de fazer uma declaração total de seus bens, incluindo imóveis, automóveis, barcos, obras de arte e ainda “recursos … sob a forma de ‘trusts’ de quaisquer espécies”.

Realmente, existem muitos brasileiros que não estão tranquilos com a sua situação irregular e teriam muito interesse em estar em dia com suas obrigações. Existe realmente uma pressão dos bancos internacionais para que seus clientes estejam em conformidade (“compliance”) com suas declarações e impostos.

No entanto, a realidade apresenta algumas dificuldades para a adoção desta anistia. A primeira delas é o prazo estabelecido de 120 dias para que o contribuinte comprove que seus recursos tenham origem lícita. O projeto prevê que a comprovação da licitude de recursos financeiros deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira. Este não nos parece ser um processo simples nem rápido. Especialmente porque tais recursos muitas vezes foram remetidos há décadas ou durante muito tempo, o que pode inviabilizar a adesão ao programa.

Uma outra dificuldade é que o contribuinte terá de fazer o pagamento do imposto e multa sobre o valor de todos os seus bens de uma só vez. Um brasileiro que tenha somente imóveis no exterior terá de dispor de recursos em espécie, no valor de mais de um terço destes bens, para entrar na anistia, o que também pode ser um impeditivo para a regularização.

O projeto de lei prevê ainda que quem tenha recursos em “trusts” deverá declará-los e pagar o imposto e a multa. Um “trust” não se confunde com a figura de seu instituidor ou de seus beneficiários. Os bens detidos pelo “trust” não são mais do instituidor, nem dos beneficiários, mas do próprio “trust”. Assim, não seria possível ao beneficiário declarar como seus os bens de titularidade do “trust”. Por isso, os brasileiros que estão nesta situação deveriam ter um tratamento diferente. Poderiam ser compelidos a declarar que são beneficiários de um trust, mas não a pagar imposto e multa sobre bens que ainda não são seus. Seria viável esta cobrança somente se, e quando, o beneficiário receber estes bens ou direitos, ficando aqui a sugestão para o legislador pensar em um diploma próprio para regularizar a situação de beneficiários de recursos de “trusts”.

Paralelamente, o Governo Federal também anunciou sua intenção de aumentar o imposto sobre doação e herança (ITCMD), além de torná-lo proporcional e crescente. A alíquota máxima subiria de 8% para 20%. Ganhou força ainda um projeto para a tributação de grandes fortunas. Com isso, teríamos 35% aqui, mais 20% ali, mais o pagamento de imposto mensal sobre um recurso que não estava sendo tributado, além de um possível imposto sobre grandes fortunas no horizonte. Encargos nesse montante podem ser um desestímulo ao ingresso e à manutenção de recursos no País, bem como à regularização dos bens até então não declarados.

Finalmente, mesmo diante dos riscos legais, brasileiros enviaram e mantém recursos não declarados fora do Brasil devido à insegurança jurídica e econômica de nosso país e à absurda carga tributária. E a pergunta a se fazer agora é: será que estes motivos foram superados?

 

(Wilson de Faria, advogado e administrador de empresas, pós-graduado em Direito Tributário, mestre em Administração pelo Insead/França e sócio da WFaria Advocacia em São Paulo)


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