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Reservatório João Leite

Redação DM

Publicado em 20 de abril de 2022 às 13:30 | Atualizado há 4 anos

A Política Nacional de Recursos Hídricos estabelecida na Lei 9.433 de janeiro de 1.997 tem os seguintes fundamentos, entre outros: a gestão de recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. Entende, portanto, que o uso prioritário é o uso múltiplo. Agora, no caso de escassez, o prioritário é o consumo humano.

Um exemplo clássico de uso múltiplo das águas que deve ser seguido e praticado é quando se constrói reservatório. Nesse caso devem-se contemplar, na medida do possível, os vários usos, como: geração de energia, irrigação, piscicultura, recreação, atenuação de enchentes e abastecimento para consumo doméstico e industrial. Quando o reservatório é destinado ao consumo, a água deverá ter padrões de qualidade apropriados, com requisitos de ordem sanitária e estética, por isso, com raríssimas exceções, não se recomenda o compartilhamento com os outros usos.

No caso do Reservatório João Leite, que tem a finalidade de abastecer Goiânia e Região Metropolitana, considera-se que a qualidade de sua água, deve ser como se fosse igual a da caixa d’ água de nossa casa. São vários os efeitos negativos das atividades recreativas em reservatórios para abastecimento, podendo citar: o acúmulo de resíduos sólidos, variação da turbidez e a contaminação biológica.

A gestão de um reservatório é dinâmica e mais complexa do que a gestão das águas superficiais correntes, principalmente em se tratando da qualidade e do assoreamento. Um reservatório para abastecimento que tenha a sua água poluída ou de má qualidade, o custo com o tratamento dessa água pode chegar a ser duzentas vezes mais do que em um reservatório com água de boa qualidade.

Atualmente há uma série de controvérsias sobre os tipos de atividades recreativas e educacionais na lâmina de água e nas proximidades dos reservatórios de abastecimento doméstico.

O Comitê da Bacia do Rio Meia Ponte em sua Deliberação 011/2007 de 10 de outubro de 2007 não aprovou o Plano de Recreação e Lazer Ecológico do lago formado pela barragem do Ribeirão João Leite e recomendou retirar todas as atividades no interior da lâmina de água. Sugere-se que o Comitê, que é um órgão de Estado com poderes de decisões e deliberações sobre as questões relativas ao uso da água, reformule a Deliberação 011/2007 visando à proteção da qualidade e quantidade da água desse importante reservatório.

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