Deputado Talles Barreto terá que ressarcir R$ 119 mil por irregularidades
Redação DM
Publicado em 20 de maio de 2020 às 17:35 | Atualizado há 6 anos
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para ressarcimento de danos ao erário, no valor de R$ 119.316,33, contra o deputado estadual Talles Alves Barreto, Auto Posto Watamabe Ltda. e seu representante, Fabrício Vieira da Silva; Posto Z+Z Araguaia Ltda e seu representante, João Batista de Moura, no valor de R$ 119.316,33.
Reportagem do DM tentou contato com o parlamentar, mas ele não retornou até a publicação.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, os danos foram provocados por Talles Barreto quando presidiu a Agência Goiana de Esporte e Lazer (Agel), no exercício de 2009.
Segundo Fernando Krebs, o então presidente da Agel, juntamente com Auto Posto Watamabe Ltda. e seu representante, Fabrício Vieira da Silva; Posto Z+Z Araguaia Ltda e seu representante, João Batista de Moura, procedeu ao pagamento de notas fiscais relativas a dois contratos de fornecimento de combustível, sem as devidas requisições de abastecimento.
O promotor de Justiça explicou que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) fiscalizou os contratos de fornecimento de combustíveis celebrados pela Agel, de 2009 a 2011, que resultou na elaboração do Relatório de Inspeção nº 9/2011.
No relatório de inspeção, foram encontradas irregularidades em quatro contratos celebrados pela Agel com os postos de combustíveis, como ausência de indicação do gestor dos contratos, não comprovação das despesas realizadas, abastecimento de veículo que não pertence à frota da Agel e centralização de funções em um mesmo servidor, bem como controles internos administrativos ineficazes de gestão da frota. “O gestor ordenou o pagamento de despesas sem a documentação comprobatória da efetiva execução do contrato, ou seja, sem as requisições de abastecimento preenchidas e autorizadas por servidor indicado pela direção da Agel”, afirma Fernando Krebs.
O promotor de Justiça explicou que o TCE-GO apurou que, nos processos de execução dos contratos, foram apresentadas somente as notas fiscais, com carimbo atestando a despesa realizada, mas sem mencionarem a quais documentos de abastecimento as notas se referiam.
De acordo com o promotor, ao agir sem a responsabilidade de solucionar problemas que afetem a eficiência do serviço público e ao não comprovar ou justificar a administração do erário, o dolo e a má-fé ficam comprovados. “Talles Alves Barreto, ciente da ilegalidade de seu ato, foi citado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás para corrigir as irregularidades apuradas, mas, mesmo assim, deixou de apresentar a documentação capaz de atestar a regularidade das despesas. Da mesma maneira, são evidentes o dolo e a má-fé dos demais réus, dado que, ao firmar um compromisso com a administração pública, é imprescindível ao particular a execução dos serviços contratados nos moldes do que fora pactuado, bem como dos princípios que regem a seara pública”, pontuou. Na ação, o promotor de Justiça pede o bloqueio de bens e valores de Talles Alves Barreto, no valor de R$ 119.316,33; Auto Posto Watamabe Ltda., R$ 11.679,92; Fabrício Vieira da Silva, R$ 11.679,92; Posto Z+Z Ltda., R$ 107.636,41, e João Batista de Moura, R$ 107.636,41.
Com informações do MP-GO