Brasil

Justiça decide por realização de concurso de auditores médicos no Ipasgo

Redação DM

Publicado em 10 de setembro de 2020 às 19:54 | Atualizado há 6 anos

O juiz Wilton Muller Salomão, da 5 ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decidiu em caráter liminar que o Ipasgo terá que apresentar em 90 dias cronograma para a realização de concurso público.

A decisão ocorre após apresentação de ação civil pública por parte da promotora Villis Marra, que questiona as “terceirizações” realizadas para suprir as vagas.

Para ela, o instituto “insiste em promover licitações para perpetuar as
terceirizações de suas atividades finalísticas”.

Conforme a decisão, “a dispensa
de pessoal já contratado não pode ser feita sem a respectiva substituição por
um servidor, assim como a contratação de novos terceirizados não fica impedida,
desde que seja comprovada a urgência e necessidade para tal”.

O magistrado informa que a sentença não visa prejudicar os usuários do Ipasgo, mas garantir maior satisfação através da contratação de auditores médicos concursados, que devem exercer a atividade fim.

Em sua decisão, o magistrado Wilton
Muller Salomão sustentou que o caso merece análise detida, já que a situação da
saúde é problemática diante da pandemia: “Por outro lado, há de se mencionar que
a situação calamitosa da área da saúde, seja no âmbito público ou privado é
evidente, vez que há uma situação de pandemia instalada, elevando a utilização
dos serviços de saúde”.   

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