Brasil

STF permite municípios taxarem ISS de serviços locais

Redação DM

Publicado em 8 de julho de 2020 às 16:24 | Atualizado há 2 anos


O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a um embate antigo entre municípios e contribuintes, ao decidir que as prefeituras não precisam ficar restritas aos serviços listados em anexo da Lei Complementar 116/2003 para cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS).

“No que pese o rol do ISS ser taxativo na Constituição Federal, o município pode, sim, legislar sobre algumas prestações de serviços locais, para que haja a incidência de ISS. Acontece que alguns municípios têm prestações de serviços peculiares, que não pertencem ao rol taxativo da Constituição e Lei Complementar”, explica o advogado tributarista André Abrão.



A medida, que foi apreciada na segunda-feira, 29/6, foi aprovada por maioria, durante sessão virtual do STF. A partir de agora, serviços com natureza similar aos listados em lei também poderão ser tributados, a partir de leis municipais regulamentadoras.

O entendimento se baseou em proposta da ministra Rosa Weber, a relatora. Ela reforçou que a interpretação quanto aos itens da lei pode ser extensiva, e que essas atividades possuam características similares às listadas em lei.

O advogado André Abrão observa que desta forma os municípios podem cobrar ISS sobre os serviços correlatos aos que constam no texto da lei. “Sem que haja, assim, tributação ilegal”, reforça o especialista.

Órgãos como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as associações estaduais dos municípios debatiam a até então incógnita: se a lista de serviços do ISS é taxativa ou apenas exemplificativa. “Prevaleceu o entendimento de que o rol de serviços previsto em lei merece interpretação extensiva, e que os municípios podem legislar de forma local, para recolher o que lhes é de direito”, finaliza Abrão.


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