Banco Central decreta liquidação do Will Bank e encerra operações da instituição digital
Heloysa Camilo - Estágio DM
Publicado em 22 de janeiro de 2026 às 10:05 | Atualizado há 6 meses
Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Will Bank | Foto: Reprodução/Will Bank
O Banco Central do Brasil (BC), decretou, nesta quarta-feira (21), a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A., conhecida como Will Bank. A instituição, que operava como banco digital e integrava o grupo Banco Master, teve suas atividades encerradas de forma definitiva.
A decisão aconteceu após o Will Bank permanecer sob regime especial de administração desde novembro de 2025, período em que o Banco Master também havia sido liquidado pelo órgão regulador. Segundo o BC, a situação financeira da instituição ficou inviável, sem capacidade de arcar com compromissos básicos, como pagar as próprias dívidas, o que levou à suspensão dos serviços por bandeiras como a Mastercard.
Sem prazo para recuperação ou para a entrada de novos investidores, a liquidação foi considerada a única alternativa. O Will Bank pertenceu ao mesmo conglomerado que o Banco Master, grupo que enfrentava dificuldades de liquidez e era alvo de investigações por suspeitas de irregularidades financeiras.
Como ficam os clientes
Com o avanço da crise, os efeitos atingiram os clientes e investidores, que aguardam informações sobre o processo de ressarcimento e a atuação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição. O pagamento não é imediato e, em geral, começa entre 30 e 60 dias após o início do processo de liquidação. Mesmo com o fim das operações, os clientes continuam sendo obrigados a pagar faturas e parcelas feitas antes do fechamento, já que as dívidas não são canceladas e podem gerar juros, multas e até negativação se não forem quitadas.
Posicionamento do Banco Central
“O Banco Central decretou hoje, 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A, o qual vem operando sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) no contexto da liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, decretada em 18 de novembro de 2025.
O Conglomerado Master era classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Master S/A.
O conglomerado detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira. Tal solução, contudo, não se mostrou viável, verificando-se no dia 19 de janeiro de 2026 o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo.
Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial.”
O que disse Mastercard
“Como parte de suas atividades de gestão de risco enquanto arranjo de pagamentos regulado, a Mastercard mantém diferentes tipos de garantias de seus participantes, que podem incluir ativos como ações. Essas garantias têm como finalidade exclusiva assegurar o cumprimento de obrigações de pagamento por parte dos emissores em caso de inadimplemento.”
