Shopee volta a vender medicamentos após Anvisa revogar proibição nesta quinta-feira (6)
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 6 de agosto de 2026 às 09:42 | Atualizado há 1 hora
Venda de medicamentos na Shopee será permitida apenas por farmácias e drogarias licenciadas | Foto: Getty Images/iStockphoto
A comercialização de medicamentos pela Shopee voltou a ser permitida após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogar a medida que impedia a plataforma de oferecer esse tipo de produto. A mudança está relacionada à entrada em vigor de uma nova legislação que passou a permitir e regulamentar a existência de farmácias e drogarias dentro de supermercados e também o comércio de medicamentos pela internet.
A decisão da Anvisa foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU). Apesar da liberação, a plataforma não poderá vender medicamentos diretamente de forma irrestrita. A comercialização deverá ser feita exclusivamente por farmácias e drogarias que estejam devidamente licenciadas e regularizadas para a atividade.
A Shopee continuará submetida às normas sanitárias que regulamentam o comércio de medicamentos. Com isso, anúncios ou produtos que estejam em desacordo com as exigências poderão ser fiscalizados e sofrer medidas administrativas.
O que muda com a nova legislação
A legislação que abriu caminho para a mudança foi sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após aprovação do Congresso Nacional. A Lei nº 15.357 passou a autorizar a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de vendas de supermercados, além de permitir a comercialização de medicamentos por canais digitais.
Para funcionar dentro de um supermercado, a farmácia ou drogaria precisa ocupar um espaço próprio, delimitado e separado das demais áreas do estabelecimento. O ambiente deve ser exclusivo para a atividade farmacêutica, sem depender da organização dos outros setores do supermercado.
Também é exigida a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o período em que a farmácia ou drogaria estiver funcionando. No caso dos medicamentos sujeitos a controle especial, a dispensação só pode ocorrer depois do pagamento. Como alternativa, o produto pode ser levado do balcão até o caixa em uma embalagem lacrada, inviolável e identificável.
A legislação também impede que medicamentos sejam disponibilizados em áreas abertas ou que tenham comunicação direta com os demais setores do supermercado. Isso significa que não é permitida a exposição dos produtos em bancadas, estandes ou gôndolas que estejam fora do espaço reservado exclusivamente à farmácia ou drogaria.
Venda pela internet segue regras sanitárias
A nova regulamentação também estabelece condições para o comércio eletrônico. Farmácias e drogarias que estejam licenciadas e registradas nos órgãos responsáveis podem utilizar plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Mesmo nesses casos, as empresas precisam cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis à venda e à dispensação dos produtos. A autorização para utilizar plataformas digitais, portanto, não elimina as obrigações impostas aos estabelecimentos que comercializam medicamentos.
Além dos remédios, a venda de outros produtos na plataforma também depende de regularização prévia junto à Anvisa, conforme as exigências específicas de cada categoria. A regra alcança itens como cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e suplementos.
A comercialização de produtos que não tenham registro quando ele for exigido, assim como a divulgação de falsas promessas terapêuticas, permanece proibida. Em situações desse tipo, o anúncio poderá ser retirado da plataforma e a conta responsável pela oferta poderá ser bloqueada pela Shopee.