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Justiça condena Datena por chamar Xuxa de "garota de programa" e "imbecil"

José Luiz Datena perdeu um processo movido pela apresentadora Xuxa Meneghel. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o apresentador de TV a pagar uma indenização de R$ 50 mil a loira.

Em 2017, o Brasil Urgente exibiu uma reportagem sobre uma criança de 10 anos que havia dirigido o carro da mãe O apresentador comentou que caso fosse seu filho, puniria até fisicamente.

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Na época, a fala causou revolta na artista, que comentou em suas redes sociais. "Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei", escreveu.

Com isso, Datena rebateu e chamou Xuxa de "garota de programa" e "imbecil". "Olha, para dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel, e foram bem poucas, é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E além disso, imbecil".

Em sua defesa no processo, o apresentador da Band alegou que o vídeo não cita Xuxa nominalmente e que usou a expressão "garota de programa infantil" para dizer que fazia referência a uma apresentadora de programa para crianças. De acordo com sua afirmação à Justiça, o adjetivo "imbecil" foi utilizado para demonstrar a sua falta de maturidade, sem ofensa.

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O desembargador Enéas Costa Garcia, relator do processo, não aceitou os argumentos do jornalista. "José Luiz Datena é um jornalista experiente, tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia. O dano moral está caracterizado", afirmou.

O TJ manteve a condenação de primeira instância, mas reduziu a indenização de R$ 75 mil para R$ 50 mil. Ele ainda pode recorrer da decisão.

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