A Corte Parada, o País Também
Redação Online
Publicado em 24 de setembro de 2026 às 13:42 | Atualizado há 49 minutos
Notas sobre a era do corporativismo togado
Por Flaviane Ribeiro de Freitas
Em menos de 48 horas, o Supremo Tribunal Federal ofereceu ao país uma aula prática sobre o que acontece quando uma instituição decide não ter manual de procedimentos. No dia 8 de setembro, o ministro André Mendonça afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, diante de indícios de que ambos estariam por trás de relatórios que o monitoravam indevidamente — a ele e ao próprio advogado-geral da União. Decisão dura, mas ao menos motivada por uma ameaça concreta relatada contra a própria autoridade que decidiu.
No dia seguinte veio o verdadeiro plot twist: o ministro Flávio Dino reverteu a ordem do colega sozinho — e o fez, com uma dose de ironia digna de nota, invocando o argumento de que “apenas o plenário” teria competência para tratar do assunto. Um ministro decidindo, isoladamente, que só o colegiado poderia decidir é o tipo de contradição que normalmente exigiria uma segunda leitura para se acreditar. Mas o Diário Oficial confirma: aconteceu.
Coube então ao presidente da Corte, Edson Fachin, o papel pouco invejável de arrumar a casa: suspendeu as duas medidas simultaneamente, assumiu a relatoria do inquérito relacionado e cobrou explicações de ambos — numa atuação que, ao menos, teve o mérito de reconhecer publicamente que o problema não era de mérito, era de método. Fachin classificou o quadro como uma sobreposição processual lesiva à integridade do tribunal. Difícil discordar: quando o presidente da mais alta Corte do país precisa atuar como árbitro entre decisões que se anulam em questão de horas, o problema já não é mais sobre quem tem razão — é sobre quem, afinal, tem regra.
O pano de fundo é grave e não deveria ser minimizado: fala-se em possível cruzamento entre o caso do Banco Master e integrantes da própria Corte, o que confere legitimidade ao nervo exposto por trás da crise. Mas é justamente essa gravidade que torna mais grave ainda a ausência de qualquer protocolo de coordenação entre os gabinetes. Onze diretores da Polícia Federal colocaram seus cargos à disposição em apoio a Rodrigues — um recado de que a confusão não ficou circunscrita ao STF; contaminou também a cúpula da corporação que deveria estar concentrada em investigar, não em disputar sua própria chefia.
Enquanto os gabinetes trocavam liminares como quem troca correspondência, o país seguiu esperando: pautas econômicas relevantes, temas tributários bilionários e processos que afetam diretamente investimento e emprego permaneceram represados à espera de uma Corte que, por dias, não conseguiu nem resolver sua própria cadeia de comando interna. Não é exagero dizer que vivemos hoje uma espécie de era do corporativismo togado — em que a energia institucional parece mais voltada a proteger a coesão do próprio tribunal do que a garantir, a quem depende dele, previsibilidade mínima para tocar a vida.
Não convém, ainda assim, tirar desse episódio uma conclusão simples demais. Quem enxerga aqui a prova cabal de “ativismo judicial fora de controle” ignora que a origem remota do conflito está numa ameaça real relatada por uma autoridade contra si mesma. Quem trata qualquer questionamento à conduta da Corte como ataque à democracia esquece que rigor procedimental não é capricho — é o que distingue uma decisão judicial de um decreto. Ambas as posturas evitam o trabalho de examinar, decisão por decisão, quem agiu dentro do script e quem inventou um script novo no meio do jogo.
Fica evidente, de todo modo, um ensinamento que qualquer manual de governança corporativa já ensina: poder sem protocolo claro de coordenação não produz ordem — produz corrida para ver quem assina primeiro. E quando essa corrida acontece dentro do próprio órgão que define os limites de poder de todos os outros, ironia maior seria difícil de escrever de propósito.
A crise específica há de se resolver — pela sessão plenária, por acordo tácito, ou pelo simples esgotamento do noticiário. A pergunta que sobra é se o desenho institucional que restar será mais sólido que o que produziu a confusão, ou se seguiremos assistindo, em silêncio, à próxima vez em que a pressa de um decidir sozinho voltar a se travestir de urgência coletiva.
Flaviane Ribeiro de Freitas é advogada, com atuação em Direito Público, Governança e Compliance.