Brasil

A necessidade de eficácia em relação a proteção da mulher

Redação DM

Publicado em 9 de março de 2017 às 02:31 | Atualizado há 9 anos

Não é difícil deparar-se com noticiários que estampam manchetes em que as principais vítimas das condutas criminosas são mulheres. Assim, diante da situação alarmante em que a sociedade se encontra, faz se necessárias ações em prol da integridade física e psicológicas dessas mulheres. Uma vez que, tais violências, não são só um caos brasileiro, mas sim, mundial, porém, as leis brasileiras precisam e devem ser executadas de forma que venham de fato proteger e dar segurança à essas mulheres, muitas vezes vítimas daquele que um dia jurou amá-la e protegê-la até a morte, ou seja, seus próprios parceiros.

O número de mulheres vítimas de violência doméstica no país, ultrapassa mais de um milhão a cada ano, isso de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, após inúmeras modificações legais e sociais na sociedade, preocupa-se em encontrar meios que realmente protejam essas mulheres, muitas vezes vítimas impotentes, diante da situação vivida.

Denota-se da Lei 11.340/2006, que a intenção do legislador era tornar os procedimentos judiciais que envolvem a proteção da mulher vítima de violência, mais célere e eficaz, porém, na prática, a Lei Maria da Penha, ainda não mostra efetivas vantagens às mulheres, pois muitas destas, mesmo com as medidas protetivas, ainda sofrem com ameaças, coações, violências, isso quando não são assassinadas.

Isso acaba nos dando a impressão de que a Lei 11.340/2006 não diminuiu o índice de violência contra a mulher. No entanto, isso não é verdade, a Lei Maria da Penha, conseguiu sim diminuir os casos de violência contra a mulher. À questão é que ainda não atingiu a eficiência que nossa sociedade anseia. Mesmo sendo considerada pela ONU uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher.

Muitos avanços já foram realizados com a Lei Maria da Penha, contudo, não foram suficientes para inibir as ações desses agressores covardes, haja vista que as vítimas são frágeis e impotentes diante destes.

Campanhas ajudam, conscientizam, mas não são mecanismos eficientes para combater tamanho índice de violência, precisamos dar um basta. E isso, só conseguiremos com medidas mais rígidas e eficazes e com um Direitos Humanos que realmente se preocupe com as vítimas, pois estas sim, são as que realmente sofrem. Eis aqui com certeza, um dos nossos grandes desafios: como proteger nossas mulheres? Pois não podemos deixar que os índices desse tipo de violência cresçam cada vez mais, como vem acontecendo, sem as devidas preocupações do Estado.

Sou um defensor incansável dessa luta, pois sou filho, esposo, pai e ensino meus filhos em conduta semelhante. Além disso, tenho um compromisso com a sociedade, todos gostando ou não, precisamos de medidas mais severas, se quisermos mudar a atual situação.

Aprovamos, a Lei 13,104/15 já inserida no Código Penal, o feminicídio, que estabelece quando o crime foi praticado contra a mulher, em violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação, durante a gravidez, 3 meses posteriores ao parto, menor de 14 anos ou maior de 60 ou com deficiência, na presença de pais ou filhos da vítima, aumento de pena tornando o crime hediondo.

Neste mês comemoramos o Dia Internacional da Mulher e, mais uma vez, chegamos diante delas com um buquê de flores, presentes. Sendo que, o que elas mais desejam, não só este mês, mas em todo o tempo, ainda não podemos lhes dar, que é segurança, esperança, respeito e igualdade.

É tempo de luta.

 

Delegado Waldir Soares, deputado federal (PR)


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