Brasil

Antagonismos do envelhecimento: o abusurdo aumento da violência contra o idoso

Redação DM

Publicado em 15 de dezembro de 2020 às 09:52 | Atualizado há 6 anos


Por Bárbara Coutinho Cardoso

Angústias, incertezas, desejos, euforia e desgosto: simples expressões que refletem a complexidade do ato de existir. Em cada instante de nossas vidas somos ligados pela pretensão comum de ser feliz. Desde o instante em que nascemos somos apresentados aos padrões sociais, e às características da nossa geração. A vida, porém, é marcada por metamorfoses profundas ao longo dos anos.

Cada ciclo da vida é composto por uma forma de compreensão da sociedade do comportamento das pessoas. O bebê nasce e vai sendo moldado com as tendências de seu período, o adulto aprende a limitar na expressão de sua opinião no convívio com o outro, e o idoso necessita se adaptar a um hodierno cenário para sobreviver.

Marcos históricos retratam hábitos de séculos passados que são constantemente modificados, deixando traços de generosidade ou violência para as próximas gerações. Os idosos adotam diferentes posições ao longo da história. Em séculos passados viviam integralmente seus dias com sua família, nas tribos indígenas foram (e ainda são) vistos como sábios, na sociedade moderna são importantes fontes de histórias e relatos sobre o passado que devem ser ouvidos para aprendermos a não cometer os mesmo erros de nossos antepassados.

No dia 15 de Junho é comemorado O DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA. A violência contra a pessoa idosa é uma grave transgressão aos Direitos Fundamentais garantidos pela Constituição Federal Brasileira. A Lei 10.741de 2003 denominada como o Estatuto do Idoso salienta em seu artigo 3º que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. No 4º afirma que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Temos vivido momentos de progressivas inovações e conquista de direitos. Tais avanços, todavia, não têm sido suficientes para dar eficácia aos direitos dos idosos. Nesse sentido foi criado o disque 100 (funciona 24 horas por dia e nos feriados e fins de semana) para denúncias que preservam a identidade do denunciante e a Delegacia do Idoso para dar voz a todas as vítimas que frequentemente possuem seu direito violado.

Dados do Governo Federal mostram que somente entre os meses de março e maio o número de denúncias de violência contra a pessoa idosa aumentou de 3 mil para 17 mil casos. Somente no período pandêmico de Covid-19 em que os idosos necessitam ficar em casa com os seus familiares, os dados do disque 100 revelam que a denúncia de violência contra os idosos quintuplicou. Sendo que cerca de 83% dos casos são ocasionados por familiares, de acordo com a OMS.

É preciso, então, que cada um de nós levante sua voz. Uma simples denúncia pode retirar as correntes e muros invisíveis que cercam as vidas destas pessoas para a vida digna e de respeito que merecem. À visto disso lembro a frase de Chico Chavier: “Hoje auxiliamos, amanhã seremos os necessitados de auxílio”.

Muitas vezes o idoso tem dificuldade em denunciar seu agressor. Como denunciar o próprio filho ou neto? Como lutar em defesa de si mesmo? Por essa razão é de extrema importância que a denúncia seja feita não só por parte da vítima, mas por qualquer pessoa que presencie cenas de abuso, violência ou maus-tratos, se quisermos mudar este absurdo cenário de elevada violência contra o idoso.

Bárbara Coutinho Cardoso
Graduanda em Direito pela Uniaraguaia.
Integrante no Grupo Tropa do Riso.
Orientada pela mestra Roberta Barros.


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