Brasil

Quem são os humanos de direitos?

Redação DM

Publicado em 14 de outubro de 2020 às 08:56 | Atualizado há 6 anos

A crise dos refugiados, a polarização política, e ataques violentos a minorias tem levado a comunidade internacional a reavaliar suas políticas e também tem ampliado o debate sobre o modo pelo qual as instituições internacionais devem agir para promover e assegurar os direitos humanos aos indivíduos vulneráveis devido à guerras e crises diversas.

Todavia, é certo que o florescimento de tal fenômeno não é recente na história e a análise da fragilidade ao qual os grupos vulneráreis são submetidos foi objeto de investigação de inúmeros movimentos institucionais, cientistas políticos e intelectuais. Pensadora que se destacou no século XX por ter se dedicado à questão das minorias e dos apátridas e, por ela mesma ter experienciado o exílio é Hannah Arendt (1906-1975).

Na obra que foi responsável por apresentar a pensadora ao público internacional devido à envergadura e novidade de suas questões foi Origens do Totalitarismo, com sua primeira publicação em 1951, Arendt trata, dentre outros temas, da fragilidade e ineficiência dos direitos humanos para a resolução das crises oriundas do século XX, como as duas guerras mundiais, os regimes totalitários, os campos de extermínio e o caso dos refugiados (apátridas).

Ao reconhecer a fragilidade dos ideais dos direitos humanos, desenvolvidos no contexto da Revolução Francesa de 1789, de alcançar os grupos vulneráveis de seu tempo, Arendt questiona a fonte de tal problema, que segundo a pensadora, está baseado em dois paradoxos. O primeiro se dá pelo fato de que desde o seu surgimento, a declaração dos direitos do homem se referiu a um homem “abstrato”, distante e desconhecido do homem comum e real.

Como a filósofa destaca que “mal o homem havia surgido como ser completamente emancipado e isolado, que levava em si mesmo a sua dignidade, sem referência a alguma ordem superior que o incorporasse, diluía-se como membro do povo. Desde o início, surgia o paradoxo contido na declaração dos direitos humanos inalienáveis, ela se referia a um ser humano “abstrato”, que não existia em parte alguma, pois até mesmo os selvagens viviam dentro de um tipo de ordem social.

O segundo paradoxo é de que os direitos do homem que haviam sido estabelecidos como inalienáveis e naturais se mostraram ineficazes em suas efetivações por parte da ausência de agencias executivas, como por exemplo, os governos e autoridades diante do caso dos apátridas, que já não podiam contar com as instituições de seus países por não fazerem mais parte deles, como aponta Hannah Arendt: “Os Direitos do Homem, afinal, haviam sido definidos como “inalienáveis” porque se supunha serem independentes de todos os governos; mas sucedia que, no momento em que seres humanos deixavam de ter um governo próprio, não restava nenhuma autoridade para protegê-los e nenhuma instituição disposta a garanti-los.

Desse modo, é importante trazer à baila a seguinte pergunta: Quem é o ser humano de direitos, e como alcança-lo? Isto é, como as instituições políticas e jurídicas e os tratados internacionais poderão garantir a dignidade dos sujeitos na sua pluralidade de modo concreto e efetivo. A caricatura da ideia de ser humano como um ente universal se mostra ineficaz para representar os indivíduos na atualidade. Mais que isso, em matéria de direitos e dignidade humana, é extremamente necessário pensarmos dos sujeitos nas suas particularidades e necessidades singulares.

Pedro Alcantara é Mestre em Filosofia Ética e Política pela UFG. Graduado em Teologia e Filosofia. Professor de Filosofia e Criminologia pela UniAraguaia

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