Criminalista diz que recursos podem adiar definição sobre petista
Redação DM
Publicado em 23 de janeiro de 2018 às 02:10 | Atualizado há 1 ano
O destino do ex-presidente Lula (PT) pode não ser definido amanhã (24), como querem seus adversários. O petista será alvo de julgamento em Porto Alegre (RS)pelo Tribunal Federal da 4ª Região (TRF- 4), que vai analisar a sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR). Moro sentenciou Lula a nove anos e meio de prisão pela suposta posse de um apartamento triplex no Guarujá (SP).
Na última semana, veio a publico sentença da juíza Luciana Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, que inocenta o presidente Lula. A juíza Luciana Torres pediu a execução de penhora do apartamento triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, para pagamentos de dívidas da OAS. Ou seja, a decisão confirma que o apartamento nunca foi de Lula, e sim da OAS.
O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros salienta que os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, julgam o recurso interposto pela defesa de Lula. Desta maneira, o resultado da avaliação dos desembargadores pode não definir, de forma imediata, o destino do ex-presidente, principalmente na política. Isso por conta dos recursos que podem ser movidos.
Medeiros foi entrevistado pelo Portal Rota Jurídica, que analisou as possibilidades de recurso e como eles podem interferir no futuro do ex-presidente Lula, que pretende disputar as eleições presidenciais em outubro, quando tentará conquistar o terceiro mandato.

De acordo com Pedro Paulo Medeiros, em caso de condenação, por unanimidade, no dia 24, ou mesmo em sessões posteriores, ainda será cabível um pedido da defesa, os Embargos de Declaração. Conforme o especialista, este recurso também deverá ser julgado antes de o TRF-4 encaminhar ao juiz de 1ª instância (Sérgio Moro) a decisão condenatória.
Caso a manutenção da condenação pelo TRF-4 ocorra de forma não unânime, ainda serão cabíveis os recursos chamados Embargos Infringentes, Embargos de Nulidade e, após o julgamento desses, que deverá demandar pelo menos um mês, ainda caberão Embargos de Declaração, que também demandarão mais um mês, aproximadamente.
Medeiros diz que, somente após esgotadas essas hipóteses, é que o TRF-4 poderá comunicar ao juiz de 1ª instância (Sérgio Moro) que foi mantida a decisão condenatória para que o próprio juiz, caso entenda necessário, desde logo determine a execução provisória da pena imposta. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que pode haver execução de pena já após a condenação em 2ª instância. A partir desse momento, pelo que prevê a Lei Ficha Limpa, já se tornaria inelegível.