Política

Criminalista diz que recursos podem adiar definição sobre petista

Redação DM

Publicado em 23 de janeiro de 2018 às 02:10 | Atualizado há 1 ano

O destino do ex-presidente Lula (PT) pode não ser definido ama­nhã (24), como querem seus ad­versários. O petista será alvo de jul­gamento em Porto Alegre (RS)pelo Tribunal Federal da 4ª Região (TRF- 4), que vai analisar a sentença pro­ferida pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR). Moro sentenciou Lula a nove anos e meio de prisão pela suposta pos­se de um apartamento triplex no Guarujá (SP).

Na última semana, veio a publi­co sentença da juíza Luciana Tor­res de Oliveira, da 2ª Vara de Execu­ção e Títulos no Distrito Federal, que inocenta o presidente Lula. A juíza Luciana Torres pediu a execução de penhora do apartamento triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, para pagamen­tos de dívidas da OAS. Ou seja, a de­cisão confirma que o apartamen­to nunca foi de Lula, e sim da OAS.

O advogado criminalista Pe­dro Paulo de Medeiros salien­ta que os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Fede­ral da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, julgam o recurso interpos­to pela defesa de Lula. Desta ma­neira, o resultado da avaliação dos desembargadores pode não defi­nir, de forma imediata, o destino do ex-presidente, principalmente na política. Isso por conta dos re­cursos que podem ser movidos.

Medeiros foi entrevistado pelo Portal Rota Jurídica, que analisou as possibilidades de recurso e como eles podem interferir no futuro do ex-presidente Lula, que pretende disputar as eleições presidenciais em outubro, quando tentará con­quistar o terceiro mandato.

De acordo com Pedro Paulo Me­deiros, em caso de condena­ção, por unanimidade, no dia 24, ou mesmo em sessões posteriores, ain­da será cabível um pedido da de­fesa, os Embargos de Declaração. Conforme o especialista, este recur­so também deverá ser julgado an­tes de o TRF-4 encaminhar ao juiz de 1ª instância (Sérgio Moro) a de­cisão condenatória.

Caso a manutenção da condena­ção pelo TRF-4 ocorra de forma não unânime, ainda serão cabíveis os re­cursos chamados Embargos Infrin­gentes, Embargos de Nulidade e, após o julgamento desses, que deve­rá demandar pelo menos um mês, ainda caberão Embargos de Decla­ração, que também demandarão mais um mês, aproximadamente.

Medeiros diz que, somente após esgotadas essas hipóteses, é que o TRF-4 poderá comunicar ao juiz de 1ª instância (Sérgio Moro) que foi mantida a decisão condenató­ria para que o próprio juiz, caso en­tenda necessário, desde logo de­termine a execução provisória da pena imposta. Atualmente, o Su­premo Tribunal Federal (STF) en­tende que pode haver execução de pena já após a condenação em 2ª instância. A partir desse mo­mento, pelo que prevê a Lei Ficha Limpa, já se tornaria inelegível.

 


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