Locutores e apresentadores pré-candidatos ganham mais tempo na mídia
Redação DM
Publicado em 7 de julho de 2020 às 12:12 | Atualizado há 6 anos
O único prazo já vencido que será “prorrogado” no calendário eleitoral, com o adiamento das eleições municipais por causa da pandemia de Covid-19. Antes da decisão do adiamento do pleito, o encerramento do prazo de afastamento era dia 30 de junho. Contudo, agora, a data de afastamento será o dia 11 de agosto, permitindo que os pré-candidatos voltem a apresentar seus programas de rádio e televisão.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada no último dia 1° de julho, prevê que apenas os prazos de desincompatibilização a vencer, ou seja: que ainda não se encerraram, serão estendidos, levando-se em consideração a nova data das eleições, tendo em vista adiamento de 42 dias. No entanto, o prazo para os apresentadores e comentaristas se difere por se tratar de casos de restrição.
A advogada eleitoralista Nara Bueno explica que a diferença está no perfil de cada instituto jurídico, porque o afastamento não consiste em desincompatibilização. Inclusive, as desincompatibilizações estão previstas na Lei Complementar 64/90 (que prevê as inelegibilidades), enquanto os prazos restritivos estão previstos de uma maneira diferente.
“Portanto, mesmo que tenha sido esgotado, o prazo para o afastamento de apresentadores de programas será dia 11 de agosto, porque sua previsão é feita na Lei das Eleições, por outro lado, a EC 107/20 fez questão de prever especificamente a modificação desse prazo, em seu artigo 1º,§1º inciso I”, lembra Nara.
Demais prazos
De acordo com a especialista, a PEC ainda prevê que todos os demais prazos já encerrados continuam como estavam. A advogada afirma que: “em relação aos prazos já vencidos em meses anteriores (como a filiação partidária, o domicílio eleitoral e a desincompatibilização para secretários de governo, presidentes de entidades de classe e dirigentes sindicais, por exemplo), não serão postergados, nem haverá reabertura de sua contagem”, justifica.
No entanto, dia 2 de julho, data da promulgação do texto, os prazos de desincompatibilização que não haviam encerrado, serão distendidos levando-se em conta a nova data das eleições.
É o caso do prazo de 3 meses para os pré-candidatos que são servidores públicos, que agora levarão em consideração o adiamento de 42 dias do pleito.
As outras datas, que se baseiam no novo dia da realização do pleito, cujo primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro são as relativas ao rito eleitoral.
É o caso da data do segundo turno, que será realizado no dia 29 de novembro, duas semanas após a realização do primeiro turno; da data das convenções partidárias, que agora serão realizadas entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro; do dia 26 de setembro, quando se encerra o prazo para registro de candidaturas; e do dia 27 de setembro, que é a data do início das campanhas eleitorais em rádio, tv e internet.