Política

STF analisa constitucionalidade de lei que barra cotas raciais

Giovanna Gonçalves - Estágio DM

Publicado em 10 de abril de 2026 às 14:15 | Atualizado há 3 meses

O ministro votou pela derrubada integral da lei estadual e, até o momento,  foi o único a votar no processo | Foto: KEBEC NOGUEIRA
O ministro votou pela derrubada integral da lei estadual e, até o momento, foi o único a votar no processo | Foto: KEBEC NOGUEIRA

O julgamento da lei que proíbe cotas raciais em instituições de ensino de Santa Catarina está marcado para esta sexta-feira (10). A sessão deve definir se a medida é constitucional, após ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa estadual e sancionada pelo governo do estado.

Poucos dias após a sanção, feita pelo então governador Jorginho Mello (PL), a lei foi suspensa, em 27 de janeiro, por decisão liminar (temporária) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro, apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, pedindo a suspensão imediata da norma.

O argumento é que a lei contraria a Constituição Federal. A ação será relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Para o ministro e para a Corte, a proibição de cotas raciais contraria o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Mendes, a política de cotas não fere a igualdade, mas contribui para reduzir desigualdades históricas.

“Em resumo, esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização das chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia (Constituição, art. 5º, caput). Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, declarou Gilmar.

A regra seria aplicada em processos de contratação de professores e de outros profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas, além do ingresso de estudantes cotistas.

Estariam sujeitas à medida a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas que recebem bolsas dos programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

Em caso de descumprimento, as instituições estariam sujeitas a penalidades, como anulação de editais, multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei e corte de repasses de verbas públicas. Os agentes públicos responsáveis pela elaboração e publicação dos editais também poderiam responder a Procedimento Administrativo Disciplinar.

A lei não incluía, no entanto, a reserva de vagas para estudantes oriundos de instituições públicas estaduais de ensino médio, cotas de caráter exclusivamente econômico e pessoas com deficiência (PCD).


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