Política

TRE-GO indefere registro da candidatura de Rafael Marra a deputado estadual

DM Redação

Publicado em 10 de setembro de 2026 às 10:48 | Atualizado há 47 minutos

 Foto: Agência Press
Foto: Agência Press

​Tribunal reconheceu, por unanimidade, que o sobrinho do prefeito de Caldas Novas continuou exercendo atividades públicas na gestão municipal mesmo após a exoneração formal do cargo.

​GOIÂNIA — O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou procedente, na sessão desta última quarta-feira (09/09), a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura de Rafael Marra e Silva, candidato ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2026. Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto do relator, juiz federal Mark Yshida Brandão, e indeferiu o registro de candidatura do político.

O autor da impugnação sustentou que, embora Rafael Marra tenha se exonerado formalmente do cargo de Secretário-Geral da Prefeitura de Caldas Novas, dentro do prazo legal, ele não se afastou de fato das respectivas funções administrativas.

De acordo com o advogado eleitoralista, Oscar Santos de Moraes, responsável pela tese vitoriosa, a decisão do TRE-GO representa uma importante vitória na preservação da igualdade de condições no pleito eleitoral. “A legislação exige o afastamento real para que a máquina pública não seja utilizada em benefício de candidaturas. O conjunto probatório apresentado demonstrou de forma inequívoca que o candidato permaneceu inserido na dinâmica administrativa do município, mantendo a visibilidade e o prestígio inerentes ao cargo que ocupava, o que frustra a finalidade preventiva da norma de regência”, destacou.

​Durante o julgamento, o relator destacou que a jurisprudência eleitoral exige tanto o afastamento formal quanto o fático para fins de desincompatibilização. No entanto, a Corte assentou que a continuidade material das atividades públicas não depende exclusivamente da assinatura de documentos formais ou portarias, podendo ser comprovada por um conjunto convergente de provas documentais, audiovisuais e circunstanciais.

​O Tribunal pontuou que diversos episódios posteriores à exoneração demonstraram a atuação continuada do candidato na gestão municipal, tais como:

  • ​O acompanhamento e anúncio de providências administrativas relativas à retomada da Feira de Santa Efigênia;
  • ​A apresentação à população e a participação de destaque na entrega oficial de unidades habitacionais do Loteamento Avança I;
  • ​O reconhecimento público por autoridades estaduais, como o vice-governador e candidato Daniel Vilela, de que Rafael Marra continuava atuando constantemente como interlocutor do município perante o Governo do Estado;
  • ​Episódios em que secretários municipais em exercício o procuraram de forma imediata para o encaminhamento de novas demandas administrativas da cidade.

​Decisão

​Com o acórdão proferido pelo TRE-GO, o pedido de registro de candidatura de Rafael Marra e Silva ao cargo de Deputado Estadual pelo partido Podemos (PODE) foi formalmente indeferido. Na mesma decisão, o Tribunal rejeitou os pedidos da defesa para condenar o impugnante por litigância de má-fé, reconhecendo a seriedade e a relevância dos fatos e provas trazidos aos autos.


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