Política

Lula sanciona lei que endurece penas para crimes digitais e furtos

Fernando Henrique - Estágio DM

Publicado em 4 de maio de 2026 às 11:38 | Atualizado há 2 meses

Lula sanciona lei que amplia punições para crimes digitais e furtos no Brasil | Foto: Freepik
Lula sanciona lei que amplia punições para crimes digitais e furtos no Brasil | Foto: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que endurece as penas para roubos, furtos e fraudes cometidas no ambiente digital.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano, após retornar à Casa para nova análise depois de passar pelo Senado Federal. A sanção foi publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.

Aumento das penas para furto simples

Pela nova lei, a pena para furto simples passa de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, podendo aumentar pela metade se o ato for praticado durante a noite.

Fraudes digitais e golpes virtuais

No caso de furto mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais), a punição sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Crimes de maior gravidade

Furtos de maior gravidade —como os de veículos levados para outro estado ou ao exterior (antes de 3 a 8 anos), animais de produção ou domésticos (antes de 2 a 5 anos)— terão pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena também será aplicada para furto de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos. Com a nova lei, a subtração desses objetos passa a constar expressamente entre as causas de aumento de pena, o que permite elevar a punição de um terço até a metade.

Infraestrutura e serviços essenciais

A lei também prevê pena de 2 a 8 anos de prisão para furto de fios, cabos e equipamentos usados em serviços essenciais, como energia, telefonia, internet e transporte ferroviário.

Roubo contra bens públicos

No caso de roubo, a pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa, passa a ser maior quando atingir bens públicos.

O tratamento mais grave prevê pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multa, para quando a subtração atingir bens cuja retirada comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais. (Raquel Lopes/FOLHAPRESS)


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