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Pedro Paulo de Medeiros afirma que dono da Choquei não sabia de irregularidades

DM Redação

Publicado em 16 de abril de 2026 às 15:12 | Atualizado há 3 meses

O advogado Pedro Paulo de Medeiros divulgou uma nota pública após a audiência de custódia envolvendo Raphael Sousa Oliveira, responsável pela página Choquei.

Na manifestação, a defesa afirma que Rafael atua de forma regular no ambiente digital, com foco na publicação de conteúdos e na realização de publicidade para terceiros atividade comum no setor e considerada fonte lícita de renda.

Segundo o advogado, os valores recebidos pelo cliente estão ligados a serviços de publicidade prestados a empresas e profissionais de marketing. A defesa sustenta ainda que Rafael não participa da gestão de estruturas investigadas, limitando sua atuação à publicação de conteúdos encaminhados por equipes responsáveis pelas campanhas.

A nota também afirma que não há elementos que indiquem que o investigado tinha conhecimento de eventuais irregularidades praticadas por terceiros. De acordo com Medeiros, a atuação do cliente sempre ocorreu dentro dos limites de uma atividade empresarial digital, sem interferência sobre a origem ou finalidade dos contratos firmados.

Diante desse cenário, a defesa argumenta que não estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão, e espera que a Justiça permita que o investigado responda ao processo em liberdade.

O advogado reforçou ainda que o cliente está à disposição para colaborar com as autoridades e esclarecer os fatos ao longo da investigação.

Leia a íntegra da nota:

“O advogado Pedro Paulo de Medeiros, responsável pela defesa do proprietário da página Choquei, vem a público se manifestar sobre a audiência de custódia realizada hoje.

A defesa esclarece que o investigado exerce atividade empresarial regular no ambiente digital, sendo responsável por um dos maiores perfis de redes sociais do país. Sua atuação consiste na divulgação de conteúdos e na realização de publicidade para terceiros, mediante contratação, o que configura fonte lícita de renda e prática amplamente difundida no mercado.

No caso em apuração, os valores recebidos pelo investigado estão relacionados a serviços de publicidade prestados a empresas e agentes do setor de marketing. A defesa destaca que o cliente não integra, não gerencia e não possui qualquer participação em eventuais estruturas investigadas, limitando-se a publicar conteúdos que lhe são encaminhados por equipes responsáveis pelas campanhas publicitárias.

Ressalta-se, ainda, que não há elementos que indiquem que o investigado tivesse conhecimento sobre eventual irregularidade nas atividades de terceiros. Sua atuação sempre se deu dentro dos limites de uma atividade empresarial de mídia digital, sem ingerência sobre a origem ou a finalidade dos serviços contratados.

Diante desse cenário, a defesa confia que a Justiça reconhecerá a ausência dos requisitos legais para a manutenção da custódia, permitindo que o investigado responda em liberdade. O advogado reitera o compromisso com o pleno esclarecimento dos fatos e com a colaboração com as autoridades, certo de que a situação será devidamente esclarecida no curso do processo.”

Pedro Paulo de Medeiros
Advogado criminalista

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