STJ considera ilegal prisão por falta de pagamento de fiança e manda soltar acusados em Goiás
Redação Online
Publicado em 10 de abril de 2026 às 20:43 | Atualizado há 3 meses
Decisão reforça o entendimento consolidado do STJ de que fomministro classificou a situação como “flagrante ilegalidade”
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de dois acusados de tentativa de homicídio em Goiás que permaneciam presos exclusivamente por não terem condições de pagar fiança fixada em 40 salários mínimos para cada um.
A decisão reforça o entendimento consolidado do STJ de que fomministro classificou a situação como “flagrante ilegalidade”.
Os investigados haviam obtido liberdade provisória durante audiência de custódia, condicionada ao pagamento da fiança. No entanto, permaneceram encarcerados desde 28 de dezembro de 2024 apenas por não conseguirem arcar com o valor estipulado.
O advogado Ronaldo Luiz Pereira Júnior apontou constrangimento ilegal e sustentou que a situação contrariava a jurisprudência do STJ. “Ninguém pode permanecer preso por não ter condições de pagar a fiança”, afirmou.
Apesar da dispensa da fiança, foram mantidas as medidas cautelares impostas pela Justiça, como o monitoramento eletrônico. O ministro destacou que o artigo 350 do Código de Processo Penal impede que o não pagamento da fiança fundamente prisão cautelar.
O advogado ressaltou que a fiança é apenas uma entre diversas medidas cautelares previstas na legislação, citando alternativas como tornozeleira eletrônica, proibição de sair da comarca e comparecimento periódico em juízo.
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