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Contrato do BBB define regra para morte de familiar de participante

Fernando Henrique - Estágio DM

Publicado em 20 de abril de 2026 às 08:56 | Atualizado há 2 meses

Ana Paula Renault foi avisada pela produção sobre a morte do pai durante o BBB. | Foto: Reprodução/TVGlobo
Ana Paula Renault foi avisada pela produção sobre a morte do pai durante o BBB. | Foto: Reprodução/TVGlobo

O contrato do Big Brother Brasil, vazado após Pedro Henrique Espíndola processar a Globo, prevê os passos que podem ser tomados caso morra o parente próximo de um participante ainda confinado.

Decisão é exclusiva da emissora

O texto deixa claro que a produção do programa avalia apenas fatos relacionados aos entes mais próximos e a decisão de informar ou não os jogadores é exclusivamente da emissora.

“A Globo, por ato de mera liberalidade, poderá informar ao Participante, exemplificativamente, fatos relacionados à morte, doença grave ou acidente ocorridos única e exclusivamente com pai/mãe, filho(s), irmão(s) e/ou cônjuge do Participante, ou, ainda, permitir o contato do Participante com terceiros, desde que preservada a essência da Competição, conforme avaliação e aprovação prévia da Globo, a seu exclusivo critério.

Caso recente no reality

Neste domingo (19), o pai de Ana Paula Renault, Gerardo Renault, morreu aos 96 anos de idade em Belo Horizonte. A família da jornalista havia expressado o desejo de deixá-la no programa e não avisá-la, mas a produção do reality decidiu dar a informação para a loira.

A mineira é uma das finalistas do programa e a favorita para vencer a disputa pelo prêmio de R$ 5,5 milhões. A final da temporada acontece nesta terça-feira (21). (Isabela Faggiani/FOLHAPRESS)


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